Falha de digitalização pode ser suprida por cópia certificada de documentos do preparo recursal

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Ao pacificar a posição do STJ, a Corte Especial decidiu que tanto as cópias certificadas quanto a certidão emitida pelo tribunal de origem servem para comprovar a falha na digitalização dos autos. Leia mais...

DECISÃO
23/12/2024 07:00 
 

Falha de digitalização pode ser suprida por cópia certificada de documentos do preparo recursal

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a apresentação de cópias certificadas, extraídas dos autos físicos, para comprovar que a falha de digitalização do processo comprometeu a verificação de que o preparo do recurso especial foi recolhido no prazo legal. 

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão da Primeira Turma segundo o qual a alegação de falha de digitalização das guias do preparo e dos comprovantes de pagamento deveria vir acompanhada de certidão específica do tribunal de origem atestando a situação, o que não teria ocorrido no caso em discussão. Como consequência, a turma manteve a declaração de deserção do recurso especial.

Nos embargos de divergência, a parte apontou que, em situação semelhante, a Quarta Turma concluiu que as cópias certificadas dos comprovantes de pagamento eram suficientes para confirmar que foi realizado o preparo do recurso especial.

Cópias certificadas têm a mesma força probatória de certidão do tribunal

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator dos embargos, as cópias certificadas dos documentos relativos ao preparo recursal, extraídas dos autos físicos na origem, devem ser apresentadas pela parte na primeira oportunidade que tiver, e são suficientes para comprovar a falha de digitalização.

De acordo com o relator, não há fundamento legal para afastar a força probatória das cópias certificadas dos autos. Como consequência, apontou, deve ser dada fé pública a esses documentos.

"Com efeito, tanto as cópias certificadas quanto a certidão específica emitida pela secretaria do tribunal de origem são documentos hábeis a comprovar a alegada falha na digitalização dos autos por parte do tribunal de origem, o que não deve prejudicar a parte recorrente", concluiu o ministro ao dar provimento aos embargos e afastar a deserção do recurso especial.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

 

EAREsp 679431

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...