Falta de licenciamento pode deixar de ser infração gravíssima

Agência Brasília

Veículos sem licenciamento podem deixar de ser removidos para o Detran

  

Da Redação | 25/10/2018, 14h15

A falta de licenciamento pode deixar de ser infração gravíssima, punida hoje com multa, apreensão e remoção do veículo para o depósito do Detran. Essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) está na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Caso seja aprovado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 309/2017deverá garantir esse “alívio” ao condutor sem o licenciamento. Se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será examinado, em seguida, pela Câmara dos Deputados.

A proposta mantém a ausência de registro do veículo como infração gravíssima, sujeita às penas já descritas. Mas insere um novo dispositivo no CTB, pelo qual a falta de licenciamento passa a ser "infração média", punida apenas com multa.

“Aprovado nosso projeto, a falta de licenciamento do veículo não mais será motivo para que o proprietário fique sujeito à dureza da pena de remoção do veículo ao pátio do Detran”, reforça o autor do PLS 309/2017, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), em sua justificativa.

Arbítrio

Edilson Rodrigues/Agência Senado
 

Petecão procura deixar claro que considera “razoável” e não pretende eliminar a exigência de licenciamento anual do veículo como pré-requisito para sua circulação. O parlamentar critica, entretanto, artifício adotado por alguns estados de usar a apreensão do veículo pela falta de licenciamento para forçar seus proprietários a pagarem tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais em atraso.

Ao avaliar que essa prática fere “direito fundamental dos cidadãos”, Petecão observou que, muitas vezes, o condutor está em dia com o pagamento de taxas e tributos de trânsito, mas o Detran atrasa o envio do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O fato acaba sujeitando-o “ao arbítrio da apreensão veicular”.

Coação

O relator do PLS 309/2017, senador Wilder Morais (DEM-GO), concordou com os argumentos expostos por Petecão e recomendou sua aprovação.

“Não pode a Administração Pública utilizar a apreensão do veículo como penalidade ou coação para obrigar o condutor ao pagamento das multas e débitos tributários, uma vez que há meios legítimos para cobrança judicial do débito”, afirmou Wilder no parecer.

Ainda para o relator, a medida defendida pela proposta tem o mérito de resguardar o princípio do não-confisco previsto pela Constituição federal.

 

Agência Senado

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...