Falta de licenciamento pode deixar de ser infração gravíssima

Agência Brasília

Veículos sem licenciamento podem deixar de ser removidos para o Detran

  

Da Redação | 25/10/2018, 14h15

A falta de licenciamento pode deixar de ser infração gravíssima, punida hoje com multa, apreensão e remoção do veículo para o depósito do Detran. Essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) está na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Caso seja aprovado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 309/2017deverá garantir esse “alívio” ao condutor sem o licenciamento. Se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será examinado, em seguida, pela Câmara dos Deputados.

A proposta mantém a ausência de registro do veículo como infração gravíssima, sujeita às penas já descritas. Mas insere um novo dispositivo no CTB, pelo qual a falta de licenciamento passa a ser "infração média", punida apenas com multa.

“Aprovado nosso projeto, a falta de licenciamento do veículo não mais será motivo para que o proprietário fique sujeito à dureza da pena de remoção do veículo ao pátio do Detran”, reforça o autor do PLS 309/2017, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), em sua justificativa.

Arbítrio

Edilson Rodrigues/Agência Senado
 

Petecão procura deixar claro que considera “razoável” e não pretende eliminar a exigência de licenciamento anual do veículo como pré-requisito para sua circulação. O parlamentar critica, entretanto, artifício adotado por alguns estados de usar a apreensão do veículo pela falta de licenciamento para forçar seus proprietários a pagarem tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais em atraso.

Ao avaliar que essa prática fere “direito fundamental dos cidadãos”, Petecão observou que, muitas vezes, o condutor está em dia com o pagamento de taxas e tributos de trânsito, mas o Detran atrasa o envio do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O fato acaba sujeitando-o “ao arbítrio da apreensão veicular”.

Coação

O relator do PLS 309/2017, senador Wilder Morais (DEM-GO), concordou com os argumentos expostos por Petecão e recomendou sua aprovação.

“Não pode a Administração Pública utilizar a apreensão do veículo como penalidade ou coação para obrigar o condutor ao pagamento das multas e débitos tributários, uma vez que há meios legítimos para cobrança judicial do débito”, afirmou Wilder no parecer.

Ainda para o relator, a medida defendida pela proposta tem o mérito de resguardar o princípio do não-confisco previsto pela Constituição federal.

 

Agência Senado

Notícias

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...