Faltam mecanismos para coibir violência contra mulher na internet

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

29/09/2017 - 17h41

Faltam mecanismos para coibir violência contra mulher na internet, dizem participantes de audiência pública

 
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre Mulheres, Violências e Mídias Sociais: como prevenir e combater crimes de ódio contra as mulheres na internet
Audiência pública: prevenir e combater violência contra mulheres na Internet

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher promoveu debate sobre a violência contra mulheres nas redes sociais e os novos tipos de crimes que são praticados, como a exposição pública de dados e da intimidade. O caso da professora Lola Aronovich, autora do blog “Escreva Lola Escreva”, que tem mais de 13 milhões de acessos, foi o exemplo discutido.

Desde 2011, Lola tem sido alvo de difamação digital e ameaças. Ela já registrou 11 boletins de ocorrência e disse acreditar que falta capacitação dos agentes de segurança pública para lidar com o problema. “Na hora de a escrivã assinar, ela chama um escrivão homem, porque sabe que se ela assinar, também vai ser perseguida. Eu só consegui abrir um inquérito agora, depois de cinco anos da primeira ocorrência, e isso não quer dizer absolutamente nada, porque eu não acho que está tendo alguma investigação”, lamentou.

Lola também afirmou que as empresas de redes sociais precisam melhorar os critérios para apurar denúncias de conteúdo criminoso. “A gente exige também que as redes sociais saibam diferenciar discurso de ódio de discurso feminista. A gente gostaria que essas empresas tivessem uma sensibilidade maior e entendessem também os ataques que a gente sofre", declarou.

No Brasil, são 117 milhões de usuários ativos no Facebook, Instagram e Messenger, sem contar as demais redes sociais. A gerente de Políticas Públicas do Facebook, Mônica Rosina, apresentou as políticas de proteção à privacidade dos usuários e garantiu que todas as denúncias são analisadas.

Já a chefe da Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal, Diana Calazans, afirmou que a legislação brasileira tem brechas que dificultam o trabalho de investigação, como a proibição de divulgação dos logs de acesso (IP do computador, data e hora de acesso), prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14)
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“Eu fico feliz que existam projetos de lei para adequar as tipificações penais com relação aos crimes de perseguição das mulheres e pornografia de vingança. Nós estávamos até agora na seara dos crimes contra a honra, cuja pena é diminuta. E sem uma adequação dos dispositivos penais, com a previsão de uma pena mais robusta, como reclusão, não é possível a utilização de técnicas de investigação um pouco mais invasivas”, argumentou Diana.

Ela também alertou para a ausência de previsão legal da misoginia, como crime de ódio, o que impossibilita a atuação pela Polícia Federal, que não pode investigar crimes contra indivíduos. “As investigações da Polícia Federal são relacionadas à coletividade das coisas”, explicou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) discordou. “Uma postagem expondo uma mulher chega a milhares de pessoas, portanto, as redes sociais exigem um novo tipo de interpretação. Elas são redes, então, as vítimas são todas as mulheres. A competência das investigações é da Polícia Federal”, defendeu. 

Meninas
O único dispositivo legal que proíbe a exposição de conteúdo sexual é o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A coordenadora geral da bancada feminina na Câmara, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), cobrou maior proteção às meninas que têm suas imagens expostas na internet. “O Brasil precisa garantir o direito de retirada dessas imagens que não interessam a ninguém e que estão tirando o direito de ir e vir, garantia suprema na Constituição”, disse.

A ONG Safernet tem um serviço de orientação para meninas e mulheres vítimas de violência on-line. De acordo com a coordenadora do projeto, Juliana Cunha, a organização já recebeu mais de 500 mil denúncias, em 11 anos. Qualquer pessoa pode denunciar atos de difamação ou intimidação por meio do site www.denuncie.org.br, ou pedir orientação pelo www.canaldeajuda.org.br.

Da Redação
Agência Câmara Notícias
 

 

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