Família sem ressalvas, uma conquista social alcançada nos tribunais

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Juliana e Isabel em foto de 2018, quando esperavam o filho Bernardo

2019-01-27 06:54:00.0 2019-01-27 06:54:00.0

Família sem ressalvas, uma conquista social alcançada nos tribunais

 
Tudo começou em um curso de teatro há quase dez anos, em Brasília. A forte afinidade entre as psicólogas Isabel Amora e Juliana Brandão rapidamente evoluiu, e logo elas estavam morando juntas. Em pouco tempo surgiu a ideia de se casar e, em 2013, num momento em que recentes decisões judiciais haviam mudado radicalmente o cenário, elas oficializaram a união.

A possibilidade do casamento civil entre homoafetivos só foi possível a partir de julgamentos emblemáticos, tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento inédito concluído em 25 de outubro de 2011, a Quarta Turma do STJ deu provimento a um recurso especial para declarar que nenhum dispositivo do Código Civil veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo (o processo tramitou em segredo judicial).

O caso julgado começou em Porto Alegre, onde duas mulheres tiveram o pedido para se casar negado na Justiça. A sentença julgou improcedente o pedido de habilitação, por entender que o casamento, tal como disciplinado pelo Código Civil de 2002, apenas seria possível entre homem e mulher. Anteriormente, elas já haviam recebido a negativa de dois cartórios civis.

O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o que provocou o recurso ao STJ. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou em seu voto que a missão do tribunal é uniformizar o direito infraconstitucional, o que implica conferir à lei uma interpretação que seja constitucionalmente aceita.

Segundo Salomão, o acórdão contestado acionou os artigos 1.5141.535 e 1.565 do Código Civil, enfatizando as alusões aos termos “homem” e “mulher”, cuja união seria a única forma de constituição válida do casamento civil.

Para ele, “os mencionados dispositivos não vedam expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não há como se enxergar uma vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta a caros princípios constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar”.

Proteção sem ressalvas 

O ministro explicou que o artigo 226 da Constituição Federal, ao estabelecer que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, não faz ressalvas nem reservas quanto à forma de constituição dessa família. Segundo ele, por trás dessa proteção especial reside também a dignidade da pessoa humana, alçada, no texto constitucional, a fundamento da República.

“A concepção constitucional do casamento – diferentemente do que ocorria com os diplomas superados – deve ser necessariamente plural, porque plurais também são as famílias e, ademais, não é ele, o casamento, o destinatário final da proteção do Estado, mas apenas o intermediário de um propósito maior, que é a proteção da pessoa humana em sua inalienável dignidade”, considerou o relator.

Para o ministro, com a transformação e a evolução da sociedade, necessariamente, também se transformam as instituições sociais, devendo mudar a análise jurídica desses fenômenos. “O pluralismo familiar engendrado pela Constituição – explicitamente reconhecido em precedentes tanto desta corte quanto do STF – impede se pretenda afirmar que as famílias formadas por pares homoafetivos sejam menos dignas de proteção do Estado, se comparadas com aquelas apoiadas na tradição e formadas por casais heteroafetivos.”

Segundo Salomão, a igualdade e o tratamento isonômico “supõem o direito a ser diferente, o direito à autoafirmação e a um projeto de vida independente de tradições e ortodoxias. Em uma palavra: o direito à igualdade somente se realiza com plenitude se é garantido o direito à diferença”.

Direitos do cotidiano

Isabel conta que a decisão de se casar surgiu da vontade de marcar um momento especial do relacionamento, mas também da necessidade de garantir à companheira aqueles direitos em questões práticas da vida que, normalmente, apenas as pessoas da família têm. 

“Nós já ouvimos muitas histórias tristes de separação, e também sobre casos de morte em que o outro fica desamparado porque uma das famílias não reconhece o cônjuge”, disse.

Sem o casamento, as restrições para participar da vida do outro são bem maiores. “Por exemplo, a Juliana não tem família aqui. Se ela ficasse doente, internada, sem ter casado eu não poderia acompanhá-la, por não ser da família. Se você não é da família, não pode tomar nenhuma decisão”, afirmou.

Democracia fortalecida

Hoje com a família ampliada pela chegada de Bernardo, de nove meses, as duas psicólogas se preocupam com a ausência de lei que reconheça o casamento, pois, ainda que tenham conseguido oficializar a união, elas temem o preconceito por não haver essa regulamentação. “Eu acho que o Legislativo deveria cumprir esse papel, mas já que não cumpre, é importante que a gente tenha esse direito assegurado por algum dos poderes”, disse Juliana.

Para o ministro Salomão, a intervenção do Judiciário nesses casos também é uma forma de fortalecimento da democracia, uma vez que “esta se reafirma como forma de governo, não das maiorias ocasionais, mas de todos”.

“Nesse cenário, em regra, é o Poder Judiciário – e não o Legislativo – que exerce um papel contramajoritário e protetivo de especialíssima importância, exatamente por não ser compromissado com as maiorias votantes, mas apenas com a lei e com a Constituição, sempre em vista a proteção dos direitos humanos fundamentais, sejam eles das minorias, sejam das maiorias”, ressaltou.

Mais casamentos

Enquanto o número total de casamentos no Brasil caiu 2,3% em 2017 sobre o ano anterior, entre pessoas do mesmo sexo houve aumento de 10%. Os dados são das Estatísticas do Registro Civil divulgadas em outubro de 2018 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A contribuição das mulheres para o aumento desse número foi significativa. Casamentos entre cônjuges do sexo feminino representaram cerca de 57,5% das uniões civis em 2017. O IBGE ainda mostrou que registros de uniões entre homens cresceram 3,7% e os casamentos entre cônjuges femininos cresceram 15,1%. Ao todo, houve 2.500 casamentos entre homens e 3.387 entre mulheres em 2017.

Proibido recusar

Em maio de 2011, os ministros do STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, reconheceram que a união estável de casais do mesmo sexo deveria ter o mesmo tratamento legal dado àquelas formadas por heteroafetivos. A decisão da Quarta Turma do STJ foi a primeira a tratar expressamente do casamento civil entre homoafetivos.

Com amparo nos precedentes do STF e do STJ, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio de 2013, aprovou a Resolução 175, que veda às autoridades a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...