Feriados poderão ter sua comemoração antecipada

Autor da proposta, Confúcio Moura afirma que a medida é necessária para não prejudicar a atividade econômica
Reprodução Tv Senado
Fonte: Agência Senado

Coronavírus: projeto de lei antecipa comemoração de feriados

Da Redação | 22/04/2020, 18h03

Vários feriados nacionais poderão ter sua comemoração antecipada em consequência da pandemia de covid-19, segundo projeto de lei apresentado na segunda-feira (20) pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Esse projeto (PL 2.026/2020) aguarda distribuição às comissões da Casa.

Segundo o parlamentar, o objetivo da proposição é manter a atividade produtiva quando chegar ao fim o estado de calamidade pública e, ao mesmo tempo, preservar a comemoração de “eventos e personagens simbólicos” nos termos da Constituição. Confúcio Moura afirma que o excesso de dias sem funcionamento das empresas, agravado pelos feriados, prejudica os níveis de emprego dos trabalhadores e de arrecadação tributária.

Citando “respeito à tradição”, porém, o senador excluiu da antecipação proposta os seguintes feriados: Dia do Trabalho (1º de maio), Corpus Christi (neste ano, 11 de junho), Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Natal (25 de dezembro). A norma também não abrange os feriados estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Na justificação de seu projeto, Confúcio Moura argumenta que sua iniciativa visa apoiar a atividade econômica. “Após o fim do estado de calamidade, cada dia útil fará diferença para a recuperação econômica e social da nação, em busca da retomada da produtividade nacional.”

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...