Fertilização in vitro: ciência e Justiça unidas para garantir o sonho da maternidade

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Fabrício e Talita festejam os dez meses da filha Laura

2019-02-10 06:59:00.0 2019-02-10 06:59:00.0

Fertilização in vitro: ciência e Justiça unidas para garantir o sonho da maternidade

Desde o início da juventude, Talita Menezes tinha um sonho: ser mãe. Ela conheceu Fabrício Lobão, namoraram, e pouco antes de se casarem descobriu que tinha endometriose. 

Essa doença se caracteriza pela presença de endométrio – tecido que reveste o interior do útero – em outros órgãos, como a bexiga, intestinos, ovários e trompas. Esse tecido fora do útero provoca uma reação inflamatória, dor e, muitas vezes, causa infertilidade. 

Talita fez uma cirurgia para retirar os focos da doença e dar uma forcinha para a concretização do seu sonho. “Eu esperava que conseguiria engravidar naturalmente”, lembra. 

“Aí passou um ano, dois anos de tentativas, fiz outra cirurgia tentando tirar os focos da endometriose e aumentar as chances de gravidez natural. Fiz acupuntura, melhorei a alimentação, pratiquei atividade física, fiz o controle de ovulação e coito programado.” Nada deu certo. 

A infertilidade

Os resultados negativos se acumulavam, assim como a angústia e a frustração. “Todo mês é muito desgastante. Desce a menstruação e vem aquele balde de água fria. O que me segurava era a minha vontade, o meu sonho”, desabafa.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera infertilidade a incapacidade de um casal conseguir engravidar após um ano de relações sexuais regulares. Também estima que aproximadamente 8% a 15% dos casais no mundo têm algum problema de infertilidade ao longo da vida.


“Estava faltando a nossa cerejinha do bolo”, diz Talita Menezes.

Assistência integral

Em atenção a esses dados, foi publicada em 1996 a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/96). A norma estabelece que as instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) estão obrigadas a garantir à mulher, ao homem ou ao casal, em toda a sua rede de serviços, assistência à concepção e contracepção como parte das ações que compõem a assistência integral à saúde.

Em 2005, o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida no âmbito do SUS por meio da Portaria 426/GM. Porém, os repasses do governo para que os atendimentos fossem feitos de maneira gratuita em alguns hospitais públicos foram iniciados apenas em dezembro de 2012, com a publicação da Portaria 3.149/2012.

Como são poucos os hospitais que realizam os tratamentos de reprodução assistida, é necessário entrar em uma lista de espera. Mas a demora é apenas uma das dificuldades enfrentadas por aquelas que sonham com a gravidez. Em alguns casos, é necessário recorrer à Justiça para que esse direito seja assegurado.   

Custeio obrigatório

Em setembro de 2016, ao julgar o Recurso Especial 1.617.970, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a realização desse sonho a uma mulher de 35 anos, portadora de endometriose profunda e obstrução das trompas. Após a decisão unânime do colegiado, a mulher teve seu tratamento de fertilização in vitro (FIV) custeado pelo Estado do Rio de Janeiro.

Sem condições financeiras para fazer o tratamento, a moradora do município de Mesquita foi informada de que apenas um hospital, localizado em Campos dos Goytacazes, realizava o procedimento recomendado. Porém, durante a consulta, recebeu a notícia de que o tratamento gratuito era restrito aos moradores de Campos dos Goytacazes, em razão de um convênio estabelecido entre a prefeitura e o centro médico.

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso, invocou a Lei do Planejamento Familiar para manter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou o Estado a custear, em rede pública ou privada, o tratamento indicado.

Em seu voto, Benjamin reafirmou a posição de outros precedentes do STJ no sentido de reconhecer como dever do Estado, “incluindo seus três entes políticos, a garantia da saúde da população”.

Espera e recompensa

Talita Menezes não precisou recorrer à Justiça, como a moradora do Rio, para conseguir fazer o tratamento de FIV. Após o primeiro ano de tentativas naturais frustradas, ela e Fabrício entraram na fila do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), uma das unidades hospitalares credenciadas pelo SUS para realizar tratamentos de infertilidade.

Ela sabia que desembolsar o valor do tratamento “seria mais um motivo de ansiedade, um financeiro que não teríamos sobrando, que teríamos de tirar de algum lugar”.

O preço de uma FIV na rede particular depende da região, da clínica e do método utilizado, variando de R$ 5 mil a R$ 30 mil, cifras inalcançáveis para a maior parte das brasileiras.

Talita entrou na fila. Passados quatro anos de espera, chegou a sua vez de celebrar o primeiro Dia das Mães com o seu sonho nos braços: Laura, uma linda bebê hoje com dez meses de idade.

Preconceito

Talita conta que ainda existe um certo preconceito em torno da fertilização. “Você não escuta ninguém falar sobre o assunto. E quando está passando por isso, você se sente só.”

“Mesmo aqui em Brasília, onde as pessoas têm boa formação e informação, algumas não sabem que é possível entrar na fila do HMIB, que não é necessário ter baixa renda para participar do programa, que é para todo mundo. E o atendimento é maravilhoso”, elogia Fabrício.

“Hoje eu me sinto completa. Estava faltando a nossa cerejinha do bolo”, acrescenta Talita.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...