Feudos familiares

 

09/07/2010 16:13

Projeto cria ficha limpa para ONGs e entidades e atinge parentes de 3º grau

Proposta também proíbe que pessoas condenadas criminalmente e seus parentes ocupem cargos e funções de confiança no Poder Público e trabalhem em emissoras de rádio e TV.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7396/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que cria um sistema de "ficha limpa" — similar à lei aprovada para os políticos — para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupem cargos de direção ou em conselhos fiscais e de administração das seguintes entidades: partido político, organização não-governamental, sindicato, associação classista legalmente constituída, entidade esportiva, entidade de utilidade pública, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).

Em todos os casos, as proibições se estendem a cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau — como tios, cunhados e sobrinhos — das pessoas que sofrerem sanções. Ou seja, o tio de uma pessoa condenada não poderá ocupar cargo de direção nas entidades elencadas no projeto, como uma ONG ou um clube de futebol que receba incentivos públicos.

Se aprovada, a restrição também valerá para os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) e para funções de confiança nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O condenado e seus parentes também serão proibidos de exercer qualquer função em emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas.

A justificativa de Luiz Carlos Hauly para a medida são os casos de “feudos familiares” envolvidos em corrupção.

Crimes previstos
Segundo o projeto, a restrição abrangerá as pessoas condenadas, em decisão transitada em julgadoExpressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguinte crimes:

- Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- Contra o meio ambiente e a saúde pública;
- Eleitorais, para os quais a lei estabeleça pena privativa de liberdade;
- De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- De redução à condição análoga à de escravo;
- Contra a vida e a dignidade sexual;
- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Também ficarão impedidos de ocupar os cargos os militares considerados, por tribunal, indignos do oficialato; as pessoas que tiverem suas contas relativas ao exercício de funções públicas rejeitadas; e, ainda, os detentores de cargo na administração pública que se beneficiarem por abuso de poder econômico ou político condenados em decisão transitada em julgado.

Proposta controversa
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, apoia a proposta no que diz respeito a ampliar o conceito da transparência e da moralidade para todos os setores. “O conceito de ficha limpa abarca todas as pessoas que têm relação com o Estado, seja as que têm uma participação direta no Estado ou as que têm uma participação indireta, recebendo verbas públicas”, explica. Porém, ele considera perigosa a extensão da pena para os parentes. “É um princípio basilar do Direito que a pena não se estende além da pessoa do condenado. Isso seria condenar ad eternum gerações e gerações de uma família de alguém que tenha cometido algum erro em sua vida um dia.”

Apesar de considerar o projeto válido, o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Abramo, também acha excessivo incluir na medida os parentes até terceiro grau. Para ele, bastaria restringir a proibição aos parentes de primeiro grau, além dos cônjuges e companheiros. “Terceiro grau é muito longe”, diz.

Prestação de contas
Por fim, o projeto obriga as entidades relacionadas que receberem recursos públicos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a divulgar a utilização dos recursos na internet, na página do tribunal [www.contaspublicas.gov.br]. Se o TCU julgar irregular a prestação, a entidade não poderá participar temporariamente de licitação e não receberá recursos públicos por dois anos

Hauly argumenta que essas entidades não são obrigadas a prestar contas. Claudio Abramo concorda com a medida.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Patricia Roedel - Agência Câmara

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