Ficha limpa criminal poderá ser exigida para receber Bolsa Família

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

19/01/2015 - 18h31

Ficha limpa criminal poderá ser exigida para receber Bolsa Família

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
João Rodrigues
Rodrigues: projeto previne que transferência de renda incentive ações nocivas à segurança.
 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7849/14, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que inclui entre os pré-requisitos para receber o Bolsa Família a ausência de condenação criminal. O texto altera a Lei 10.836/04, que criou o programa assistencial do governo federal.

Pela proposta, a família beneficiada não poderá ter entre seus membros pessoa condenada a cumprir pena por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Essa proibição é validada da data da condenação ao término do cumprimento da pena e não alcança os delitos de menor potencial ofensivo – crimes com pena máxima não superior a dois anos.

Condicionalidades
Atualmente, para fazer jus ao benefício, as famílias devem cumprir condicionalidades relacionadas à saúde, como o acompanhamento de crianças menores de sete anos e de gestantes; à assistência social, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil; e à educação, como o cumprimento de frequência escolar de 85%. De forma excepcional, no caso de família com adolescente entre 16 e 17 anos, a frequência escolar pode cair para 75%.

De acordo com as normas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a família que descumprir uma das condicionalidades estará sujeita à advertência (no primeiro registro), ao bloqueio do benefício por um mês (no segundo registro), à suspensão por dois meses (do terceiro registro em diante) e ao cancelamento do benefício (após o quinto registro). Essas famílias são identificadas e acompanhadas por gestores locais, para que os descumprimentos sejam resolvidos.

Conforme Rodrigues, a proposta “não retira o caráter preventivo e pedagógico do Bolsa Família, mas previne que a transferência de renda estimule atividades nocivas à segurança”.

Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto deverá ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...