Filhos podem ser penalizados por desamparo de pai ou mãe durante a velhice

Autor da proposta, Lasier destaca envelhecimento da população e diz que iniciativa ajudará a resgatar ética familiar
Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto em análise na CDH penaliza filho por abandono dos pais na velhice

 

Da Redação | 12/08/2019, 10h10

Filhos podem ser penalizados por desamparo de pai ou mãe durante a velhice. É o que propõe um projeto de lei, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto (PL 4.229/2019) altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) para prever a possibilidade de responsabilização civil do filho por abandono afetivo. A legislação já estabelece o direito da pessoa idosa à manutenção dos vínculos afetivos com a família e do convívio comunitário em ambiente que garanta envelhecimento saudável. O texto inclui que a violação desse dever passa a constituir ato ilícito, sujeito à sanção pelo Código Civil (artigo 927), e determina que o filho fica obrigado à reparação dos danos.

Em sua justificativa, o senador ressalta que é notório o acelerado envelhecimento da sociedade. O IBGE estima que em 2033 o número de pessoas com mais de 60 anos alcançará 20% da população brasileira, o que indica um aumento significativo — em 2013 esse percentual era de 11%, ressalta Lasier.

O senador diz que a ampliação do número de pessoas idosas revela um grave problema, pois elas são mais vulneráveis fisicamente e psicologicamente e encontram dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

“Cada vez mais temos ciência de relatos de pessoas idosas que são abandonadas pelas famílias justamente no momento de suas vidas em que mais precisam de cuidado e apoio. São descartadas como objetos de que já precisamos e que hoje não têm mais serventia”, lamenta.

Lasier destaca que a Constituição estabelece, no artigo 229, que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar pai e mãe na velhice, carência ou enfermidade. O Estatuto do Idoso reforça esse princípio, inclusive priorizando o atendimento do idoso pela própria família.

“De efeito pedagógico, o projeto contribuirá, de alguma forma, para o restabelecimento de vínculos de afetividade e para a preservação de uma ética familiar que beneficiará a sociedade como um todo”, resume o autor.

Maria Helena sob supervisão de Paola Lima

 

Agência Senado

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...