Filhos podem ser penalizados por desamparo de pai ou mãe durante a velhice

Autor da proposta, Lasier destaca envelhecimento da população e diz que iniciativa ajudará a resgatar ética familiar
Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto em análise na CDH penaliza filho por abandono dos pais na velhice

 

Da Redação | 12/08/2019, 10h10

Filhos podem ser penalizados por desamparo de pai ou mãe durante a velhice. É o que propõe um projeto de lei, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto (PL 4.229/2019) altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) para prever a possibilidade de responsabilização civil do filho por abandono afetivo. A legislação já estabelece o direito da pessoa idosa à manutenção dos vínculos afetivos com a família e do convívio comunitário em ambiente que garanta envelhecimento saudável. O texto inclui que a violação desse dever passa a constituir ato ilícito, sujeito à sanção pelo Código Civil (artigo 927), e determina que o filho fica obrigado à reparação dos danos.

Em sua justificativa, o senador ressalta que é notório o acelerado envelhecimento da sociedade. O IBGE estima que em 2033 o número de pessoas com mais de 60 anos alcançará 20% da população brasileira, o que indica um aumento significativo — em 2013 esse percentual era de 11%, ressalta Lasier.

O senador diz que a ampliação do número de pessoas idosas revela um grave problema, pois elas são mais vulneráveis fisicamente e psicologicamente e encontram dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

“Cada vez mais temos ciência de relatos de pessoas idosas que são abandonadas pelas famílias justamente no momento de suas vidas em que mais precisam de cuidado e apoio. São descartadas como objetos de que já precisamos e que hoje não têm mais serventia”, lamenta.

Lasier destaca que a Constituição estabelece, no artigo 229, que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar pai e mãe na velhice, carência ou enfermidade. O Estatuto do Idoso reforça esse princípio, inclusive priorizando o atendimento do idoso pela própria família.

“De efeito pedagógico, o projeto contribuirá, de alguma forma, para o restabelecimento de vínculos de afetividade e para a preservação de uma ética familiar que beneficiará a sociedade como um todo”, resume o autor.

Maria Helena sob supervisão de Paola Lima

 

Agência Senado

Notícias

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...