Fim do voto obrigatório

14/11/2012 - 18h55 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 14/11/2012 - 19h20

Ricardo Ferraço defende voto facultativo

Da Redação

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), em pronunciamento nesta quarta-feira (14), propôs o fim do voto obrigatório no Brasil, argumentando que o voto facultativo melhora a qualidade das eleições. Em sua opinião, a alternativa reduz o clientelismo e a quantidade de votos nulos e "inconscientes".

Ferraço argumentou que o voto é um direito, não um dever, e o cidadão deve ter a liberdade de não o exercer.

- O voto facultativo é adotado por todos os países desenvolvidos e de tradição democrática na tradição ocidental. Nenhum deles obriga os cidadãos a ir às urnas contra sua vontade. São os regimes autoritários que têm preferência pelo voto obrigatório - disse o senador.

Ferraço lembrou que, em 1932, quando foi instituído o voto obrigatório, o perfil da sociedade brasileira era muito diferente. Ele lembrou que nas eleições de 2012 a abstenção atingiu 14% no primeiro turno e 19% no segundo turno - números ainda mais expressivos se somados os votos brancos e nulos.

Para o senador, a falta de interesse do eleitor é um "posicionamento político legítimo", cabendo aos partidos cativar os cidadãos para a participação no processo eleitoral.

- [Os números] traduzem, em fina verdade, a mesma coisa: o desinteresse, para não dizer a desconfiança e a desilusão, de parte relevante dos eleitores brasileiros com a política institucional -- afirmou.

 

Agência Senado

 

Notícias

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...