Finanças aprova consolidação das leis do sistema financeiro

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
05/04/2017 - 13h14

Comissão de Finanças aprova consolidação das leis do sistema financeiro

A proposta reúne em um único texto toda a legislação do setor sem modificar o teor das normas; a intenção é facilitar a consulta pelo cidadão

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
A consolidação das leis já estava prevista na Constituição

Foi aprovada por unanimidade, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, a proposta que consolida a legislação do Sistema Financeiro Nacional. O texto foi elaborado pela Subcomissão Especial de Consolidação da Legislação do Sistema Financeiro, criada em 2015. Agora a minuta passa a tramitar na Câmara como projeto de autoria da comissão.

A proposta reúne em um único texto as leis de regulamentação do sistema financeiro, como a Lei 4.595/64, que institui o Banco Central, além dos parâmetros básicos para a regulação e supervisão bancárias; e a Lei do Colarinho Branco (7.492/86), que define os crimes contra o sistema financeiro. No total, são 789 artigos, divididos em títulos, seções e capítulos.

O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que sugeriu a criação da subcomissão e presidiu o colegiado, explicou que não há inovação na legislação em vigor. Segundo ele, a consolidação apenas facilita a vida do cidadão que quer consultar a legislação do sistema financeiro.

“Ela não traz inovação, apenas retira o que é duplicidade, retira o que é já decisão de tribunal por inconstitucionalidade, e faz um texto compreensível, um único texto”, disse. “Isso dá uma economia processual enorme, economia de tempo e de dinheiro para os cidadãos”, complementou.

Legislação confusa
Miro Teixeira lembrou que atualmente existem quase 30 leis que tratam do sistema financeiro. “Então, o cidadão, para saber qual é o seu direito, tem que fazer uma consulta que é quase impossível, exceto para quem é advogado especializado no setor."

Segundo o relatório final da subcomissão, elaborado pelo consultor legislativo Marcio Valadares, a legislação atual do sistema financeiro no Brasil é confusa e prolixa, sendo alguns temas tratados em várias leis distintas. Conforme o texto, algumas alterações feitas em leis antigas, das décadas de 60 e 70, não foram anotadas nas versões eletrônicas da legislação, disponíveis no sítio eletrônico da Presidência da República – principal fonte de consulta da legislação federal.

“Trata-se de um obstáculo à identificação de revogações tácitas”, diz o relatório. “Por sua vez, o tratamento de um mesmo tema em várias leis distintas implica redundância ou dificulta a formação de juízo preciso acerca das normas que devem reger relações contratuais e a própria atividade dos agentes econômicos”, complementa.

O texto foi objeto de consulta popular e recebeu sugestões no e-Democracia, o portal de participação popular da Câmara.

Determinação constitucional
A consolidação das leis é uma determinação constitucional, regulamentada pela Lei Complementar 95/98, com o objetivo de facilitar o acesso da população aos direitos e deveres legais. Embora não altere o conteúdo das normas em vigor, a consolidação pode atualizar termos ultrapassados, valores monetários (como multas) e denominação de órgãos públicos
.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...