Finanças aprova consolidação das leis do sistema financeiro

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
05/04/2017 - 13h14

Comissão de Finanças aprova consolidação das leis do sistema financeiro

A proposta reúne em um único texto toda a legislação do setor sem modificar o teor das normas; a intenção é facilitar a consulta pelo cidadão

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
A consolidação das leis já estava prevista na Constituição

Foi aprovada por unanimidade, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, a proposta que consolida a legislação do Sistema Financeiro Nacional. O texto foi elaborado pela Subcomissão Especial de Consolidação da Legislação do Sistema Financeiro, criada em 2015. Agora a minuta passa a tramitar na Câmara como projeto de autoria da comissão.

A proposta reúne em um único texto as leis de regulamentação do sistema financeiro, como a Lei 4.595/64, que institui o Banco Central, além dos parâmetros básicos para a regulação e supervisão bancárias; e a Lei do Colarinho Branco (7.492/86), que define os crimes contra o sistema financeiro. No total, são 789 artigos, divididos em títulos, seções e capítulos.

O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que sugeriu a criação da subcomissão e presidiu o colegiado, explicou que não há inovação na legislação em vigor. Segundo ele, a consolidação apenas facilita a vida do cidadão que quer consultar a legislação do sistema financeiro.

“Ela não traz inovação, apenas retira o que é duplicidade, retira o que é já decisão de tribunal por inconstitucionalidade, e faz um texto compreensível, um único texto”, disse. “Isso dá uma economia processual enorme, economia de tempo e de dinheiro para os cidadãos”, complementou.

Legislação confusa
Miro Teixeira lembrou que atualmente existem quase 30 leis que tratam do sistema financeiro. “Então, o cidadão, para saber qual é o seu direito, tem que fazer uma consulta que é quase impossível, exceto para quem é advogado especializado no setor."

Segundo o relatório final da subcomissão, elaborado pelo consultor legislativo Marcio Valadares, a legislação atual do sistema financeiro no Brasil é confusa e prolixa, sendo alguns temas tratados em várias leis distintas. Conforme o texto, algumas alterações feitas em leis antigas, das décadas de 60 e 70, não foram anotadas nas versões eletrônicas da legislação, disponíveis no sítio eletrônico da Presidência da República – principal fonte de consulta da legislação federal.

“Trata-se de um obstáculo à identificação de revogações tácitas”, diz o relatório. “Por sua vez, o tratamento de um mesmo tema em várias leis distintas implica redundância ou dificulta a formação de juízo preciso acerca das normas que devem reger relações contratuais e a própria atividade dos agentes econômicos”, complementa.

O texto foi objeto de consulta popular e recebeu sugestões no e-Democracia, o portal de participação popular da Câmara.

Determinação constitucional
A consolidação das leis é uma determinação constitucional, regulamentada pela Lei Complementar 95/98, com o objetivo de facilitar o acesso da população aos direitos e deveres legais. Embora não altere o conteúdo das normas em vigor, a consolidação pode atualizar termos ultrapassados, valores monetários (como multas) e denominação de órgãos públicos
.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...