Finanças aprova fim de responsabilidade de gestor sobre dívida ajuizada

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

09/12/2016 - 15h21

Finanças aprova fim de responsabilidade de gestor sobre dívida ajuizada

Atualmente, conforme entendimento do Ministério Público, essa responsabilidade só termina quando o devedor é citado pelo oficial de Justiça

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública da Comissão Mista sobre a MP 745/16, que autoriza o Banco Central a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro. Dep. Enio Verri (PT-PR)
Para Enio Verri, os gestores municipais não podem ser cobrados pela falta de citação do devedor

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 383/08, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que elimina a responsabilidade do gestor público sobre determinada dívida a partir do momento em que for ajuizada a respectiva ação de cobrança.

Atualmente, conforme entendimento do Ministério Público, essa responsabilidade só termina quando o devedor é citado pelo oficial de Justiça.

O projeto inclui na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) a necessidade apenas do registro em cartório para atestar que foi ajuizada a ação de cobrança de dívida, e afastar a responsabilidade fiscal do gestor.

Segundo Patriota, muitos prefeitos reclamam que, apesar de ajuizarem ações de cobrança em tempo hábil, respondem a processos por crime de responsabilidade fiscal porque os oficiais de Justiça não conseguem encontrar o endereço do devedor.

Para o relator na comissão, deputado Enio Verri (PT-PR), os gestores municipais não podem ser responsabilizados pela falta de citação válida do devedor. “O prefeito continua responsável pela iniciativa da ação de cobrança. A intimação da citação, no entanto, é ato do oficial de Justiça e deve se valer dos meios previstos no Código de Processo Civil, sob o comando do juiz”, afirmou.

Tramitação 
O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário
.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição –Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos

Direito de família Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos Magistrada identificou prática ilegal de adoção dirigida, mas optou por destituir genitora do poder familiar em prol do melhor interesse da criança, já adaptada ao lar do casal. Da Redação segunda-feira, 8 de...

Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Dupla paternidade Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. Da Redação sexta-feira, 5 de julho de 2024 Atualizado às 15:29 Criança poderá ter dupla paternidade em...

Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização

OPINIÃO Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização Sofia Jacob 6 de julho de 2024, 17h24 Por que os brasileiros que se casaram no exterior enfrentam tantas dificuldades? A complexa teia burocrática, marcada por exigências documentais extensas, informações...

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...