Finanças aprova inclusão de microempreendedor individual em programas de crédito

13/06/2016 - 17h22

Finanças aprova inclusão de microempreendedor individual em programas de crédito

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 2709/11, do Senado, que inclui o microempreendedor individual (MEI) entre os beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 
Alexssandro Loyola/Divulgação
Nelson Marchezan Junior
Nelson Marchezan Junior: sobrevivência das microempresas em conjunturas econômicas cada vez mais globalizadas e competitivas depende de uma série de outros fatores, como o acesso a linhas de crédito especiais

O relator, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), recomendou a aprovação da matéria. “Se é verdade que as microempresas já contam com diversos benefícios fiscais, é indiscutível que sua sobrevivência em conjunturas econômicas cada vez mais globalizadas e competitivas depende de uma série de outros fatores, como o acesso a linhas de crédito especiais”, defendeu.

Marchezan lembrou ainda que a lei que institui o programa de microcrédito (11.110/05) estabelece que os beneficiários do programa serão definidos em regulamento próprio, o que justificaria a necessidade de inclusão dos microempreendedores individuais por meio do projeto de lei proposto.

O projeto também foi considerado adequado do ponto de vista financeiro e orçamentário. “A proposta não traz aumento de despesa para o Tesouro Nacional. Pelo contrário, cria novas receitas com o incentivo à formalização”, observou Marchezan.

Simples
Microempreendedor individual é o empresário, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta de até R$ 60 mil no ano anterior. Podem ser enquadrados nessa categoria profissionais como açougueiros, alfaiates, costureiras e jardineiros, entre outros.

O projeto altera as leis que regulamentam os programas de créditos e financiamentos. Atualmente o programa de microcrédito beneficia pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte.

O programa é instituído no âmbito do Ministério do Trabalho com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares. Com a mudança, passaria a atender também os microempreendedores individuais.

De maneira semelhante, os fundos constitucionais, que hoje beneficiam produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas e cooperativas de produção que desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial e agroindustrial das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, passariam a financiar também os microempreendedores.

Já o FAT destina-se atualmente ao custeio do programa de seguro desemprego do Ministério do Trabalho, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico. O projeto do Senado determina que o fundo deverá incluir programas específicos de estímulo ao microempreendedorismo individual.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...