Finanças aprova isenção de pedágio para motos

Gustavo Lima
28/08/2015 - 12h45

Finanças aprova isenção de pedágio para motos

Gustavo Lima
Soraya Santos
Soraya Santos defendeu a aprovação da proposta explicando que as motocicletas não trazem prejuízo às rodovias
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta veículos de duas rodas (como motos, motonetas e bicicletas) do pagamento de pedágio em rodovias federais (PL 6753/06).
 

A proposta é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (RJ) e recebeu parecer favorável da relatora na comissão, Soraya Santos (PMDB-RJ).

Ela apresentou uma emenda para determinar que a isenção só se iniciará após a assinatura ou renovação do contrato de concessão da rodovia com pedágio. O objetivo, segundo ela, é evitar que a isenção afete o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de outorga.

“A proposição atende a uma camada social que traz pouco prejuízo às empresas que operam as concessões de rodovias, em função do baixo impacto no desgaste do asfalto”, disse Soraya Santos.

O projeto tramita apensado aos PLs 5038/05 e 1023/07, que tratam de matéria semelhante. Ambos receberão parecer pela rejeição.

Tramitação
O PL 6753/06 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Patricia Roedel
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...