Finanças define conceito de vulnerabilidade temporária para benefício da Loas

22/06/2015 - 13h55

Finanças define conceito de vulnerabilidade temporária para benefício da Loas

Reprodução/TV Câmara
dep. Helder Salomão
Helder Salomão apresentou parecer favorável à proposta
 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (17), proposta que define o conceito de vulnerabilidade temporária para conceder o benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93).

De acordo com o texto, as situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica, além de ameaça à vida, estão entre os casos que poderão caracterizar a vulnerabilidade temporária.

O projeto também prevê prioridade para receber o benefício para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, afastada de casa para preservar a integridade física e psicológica.

Atualmente, os critérios para a concessão desses benefícios e os correspondentes valores são estabelecidos por estados, Distrito Federal e municípios com base em definições dos respectivos Conselhos de Assistência Social.

Sem alterações
O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), afirmou que o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei (PL) 3256/12, do Senado, não tem implicação financeira ou orçamentária. A comissão aprovou proposta apensada (PL 4652/12) que também trata do benefício eventual.

Segundo Salomão, o Decreto 6.307/07, que regula os benefícios eventuais, já traz definição do que seria a vulnerabilidade temporária, muito próxima ao que a proposta sugere. “Por essa razão, o conteúdo dos projetos de lei não trazem alterações substanciais na concessão dos benefícios.”

O chamado benefício eventual é concedido a pedido da pessoa em situação de risco ou pela identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços de assistência social. Os auxílios são concedidos a cidadão e família em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em setembro de 2013.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...