Finanças define conceito de vulnerabilidade temporária para benefício da Loas

22/06/2015 - 13h55

Finanças define conceito de vulnerabilidade temporária para benefício da Loas

Reprodução/TV Câmara
dep. Helder Salomão
Helder Salomão apresentou parecer favorável à proposta
 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (17), proposta que define o conceito de vulnerabilidade temporária para conceder o benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93).

De acordo com o texto, as situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica, além de ameaça à vida, estão entre os casos que poderão caracterizar a vulnerabilidade temporária.

O projeto também prevê prioridade para receber o benefício para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, afastada de casa para preservar a integridade física e psicológica.

Atualmente, os critérios para a concessão desses benefícios e os correspondentes valores são estabelecidos por estados, Distrito Federal e municípios com base em definições dos respectivos Conselhos de Assistência Social.

Sem alterações
O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), afirmou que o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei (PL) 3256/12, do Senado, não tem implicação financeira ou orçamentária. A comissão aprovou proposta apensada (PL 4652/12) que também trata do benefício eventual.

Segundo Salomão, o Decreto 6.307/07, que regula os benefícios eventuais, já traz definição do que seria a vulnerabilidade temporária, muito próxima ao que a proposta sugere. “Por essa razão, o conteúdo dos projetos de lei não trazem alterações substanciais na concessão dos benefícios.”

O chamado benefício eventual é concedido a pedido da pessoa em situação de risco ou pela identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços de assistência social. Os auxílios são concedidos a cidadão e família em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em setembro de 2013.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...