Finanças aprova ação indenizatória obrigatória contra mau gestor público

12/08/2013 - 21h33

Finanças aprova ação indenizatória obrigatória contra mau gestor público

Brizza Cavalcante
João Magalhães
João Magalhães: a proposta é coerente com a responsabilidade fiscal, além de relevante para evitar prejuízos ao Erário.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/08, da Comissão de Legislação Participativa, para obrigar a Administração Pùblica a mover ação de indenização contra gestores públicos que infringirem, com ou sem intenção, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00).

O projeto torna obrigatória a ação para ressarcir o Erário ou a população. Atualmente, quem descumprir a LRF tem sua punição definida com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (1.079/50), na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e em outras normas, conforme o caso.

“A proposta é coerente com o regime da responsabilidade fiscal implantado pela LRF, além de relevante para evitar prejuízos ao Erário”, disse o relator na comissão, deputado João Magalhães (PMDB-MG).

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

Imagem em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...