Finanças aprova reeleição de prefeito de cidade com Legislativo endividado

23/08/2013 - 13h25

Finanças aprova reeleição de prefeito de cidade com Legislativo endividado

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que livra da inelegibilidade os gestores cujos municípios ou estados estiverem endividados em razão de outros poderes. Na prática, a proposta permite a reeleição de prefeitos de cidades endividadas por culpa dos legislativos locais, por exemplo.

Hoje, de acordo com a Lei Complementar 64/90, não podem se reeleger os prefeitos que tiverem suas contas consideradas irregulares e configurados ato de improbidade administrativa.

Segundo a proposta aprovada na quarta-feira (21), se os legislativos ou judiciários locais deixarem de pagar tributos, empréstimos ou financiamentos próprios, essas dívidas não afetarão mais a vida política dos prefeitos.

Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 357/06, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA). O texto original autorizava os poderes executivos da União, dos estados, do DF e dos municípios a recolher diretamente os encargos sociais mensais referentes à remuneração de todos os servidores públicos do ente, inclusive dos funcionários do Legislativo e do Judiciário.

O objetivo era evitar que os prefeitos se prejudicassem em razão de dívidas dos legislativos locais. Mas, segundo o relator, deputado Mário Feitoza (PMDB-CE), essa não é a melhor maneira de resolver o problema. “Tal dispositivo, se não ferir a separação dos Poderes, fere a regra que confere à lei complementar o poder para dispor, em caráter geral, sobre finanças públicas e normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta. Outorgar ao Poder Executivo o desconto de encargos sociais é uma disposição deveras específica para ser tratada em lei complementar”, argumentou.

Transferências voluntárias
O substitutivo também permite que a União faça transferências voluntárias a municípios endividados, desde que o poder que receber o recurso não seja responsável pela dívida.

Hoje, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), qualquer ente (União, estados, DF ou municípios) é impedido de transferir verbas a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira para outro ente que não estiver em dia em relação ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos.

Pelo texto aprovado, o Poder Executivo municipal poderá receber transferência voluntária mesmo que, por exemplo, o Legislativo não tenha pagado os encargos sociais devidos de seus funcionários.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Natalia Doederlein
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...