Finanças aprova vale-esporte

20/08/2013 - 13h53

Finanças aprova vale-esporte para quem ganha até cinco salários mínimos

Benefício, de R$ 50 por mês, servirá para a compra de ingressos de competições esportivas. Empresas não serão obrigadas a conceder o vale.

Leonardo Prado
Guilherme Campos
Guilherme Campos: projeto democratiza acesso aos jogos da Copa do Mundo.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no dia 14 o Projeto de Lei 6531/09, do deputado Deley (PSC-RJ), que cria vale-esporte no valor mensal de R$ 50 para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 3.390) por mês. O vale servirá para a compra de ingressos de competições esportivas.

Pela proposta, as empresas poderão escolher se querem ou não conceder o vale. Aquelas que optarem por conceder o benefício poderão descontar, da remuneração do empregado, até 10% do valor do vale (R$ 5 por mês), e deduzir o restante da despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.

Relator na comissão, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) defendeu a aprovação e apresentou quatro emendas para adequar a proposta à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). “O projeto permite que a população de baixa renda tenha acesso a eventos esportivos, especialmente no período de eventos esportivos de impacto mundial que serão realizados no Brasil”, disse Campos, ressaltando, no entanto, que por tratar de renúncia fiscal, o texto necessitou de ajustes.

Entre as adequações incluídas pelo deputado está a revogação de outro incentivo fiscal, que permite às empresas abater do IR 40% das doações e 30% dos patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Seria uma forma de compensar a renúncia fiscal do vale-esporte.

Outras emendas do relator, acatadas pela comissão, deixam claro que a concessão do vale-esporte pelas empresas é facultativa e que o benefício será estendido até 2014, para garantir que os trabalhadores tenham acesso aos jogos da Copa do Mundo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...