Finanças aprova vale-esporte

20/08/2013 - 13h53

Finanças aprova vale-esporte para quem ganha até cinco salários mínimos

Benefício, de R$ 50 por mês, servirá para a compra de ingressos de competições esportivas. Empresas não serão obrigadas a conceder o vale.

Leonardo Prado
Guilherme Campos
Guilherme Campos: projeto democratiza acesso aos jogos da Copa do Mundo.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no dia 14 o Projeto de Lei 6531/09, do deputado Deley (PSC-RJ), que cria vale-esporte no valor mensal de R$ 50 para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 3.390) por mês. O vale servirá para a compra de ingressos de competições esportivas.

Pela proposta, as empresas poderão escolher se querem ou não conceder o vale. Aquelas que optarem por conceder o benefício poderão descontar, da remuneração do empregado, até 10% do valor do vale (R$ 5 por mês), e deduzir o restante da despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.

Relator na comissão, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) defendeu a aprovação e apresentou quatro emendas para adequar a proposta à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). “O projeto permite que a população de baixa renda tenha acesso a eventos esportivos, especialmente no período de eventos esportivos de impacto mundial que serão realizados no Brasil”, disse Campos, ressaltando, no entanto, que por tratar de renúncia fiscal, o texto necessitou de ajustes.

Entre as adequações incluídas pelo deputado está a revogação de outro incentivo fiscal, que permite às empresas abater do IR 40% das doações e 30% dos patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Seria uma forma de compensar a renúncia fiscal do vale-esporte.

Outras emendas do relator, acatadas pela comissão, deixam claro que a concessão do vale-esporte pelas empresas é facultativa e que o benefício será estendido até 2014, para garantir que os trabalhadores tenham acesso aos jogos da Copa do Mundo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...