Fiscalização da Lei do Descanso dos Caminhoneiros é adiada

Fiscalização da Lei do Descanso dos Caminhoneiros é adiada por seis meses

13/09/2012 - 8h02
Nacional
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A resolução que determina a suspensão por até 180 dias do cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros está publicada na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União. A medida foi aprovada durante reunião ontem do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que concluiu que é necessário, primeiro, fazer um mapeamento das rodovias federais e depois partir para a fiscalização.

Em seis meses, deverá ser publicada uma lista das estradas que devem atender aos critérios da nova lei. O trabalho, segundo a Resolução nº 417, será coordenado pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego. O adiamento do cumprimento da nova lei foi definido a partir dos primeiros dias desta semana em que a medida passou a valer.

Na prática, os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei constataram que as rodovias brasileiras não estão preparadas para a execução da nova norma. Uma das situações identificadas foi a ausência de locais de parada para repouso dos caminhoneiros. A medida, segundo o governo, visa a reduzir os riscos de acidentes de trânsito.

A nova lei estabelece o tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais em pontos de parada nas vias federais. A medida determina também que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso dos caminhoneiros, assim como alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas federais.

Em nota publicada ontem, o Ministério das Cidades informa que a medida foi tomada pelas dificuldades relacionadas aos pontos de descanso destinados aos motoristas. “O Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso em grande número de vias federais, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional”, diz o texto.

A resolução é assinada pelo presidente do Contran, Julio Ferraz Arcoverde, e mais oito dirigentes do órgão. O texto completo pode ser obtido no site da Imprensa Nacional.

 

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...