Foco de fraudes

23/02/2012 14:54

Proposta torna mais rígidas regras para convênios entre ONGs e governo

Entre outras normas, proposta exige ficha limpa dos dirigentes das organizações não governamentais; proíbe convênio com entidades comandadas por parentes de autoridades públicas; e limita os repasses mensais do governo às ONGs.

Beto Oliveira
Esperidião Amin
Amin: objetivo é evitar que as parcerias sejam foco de fraudes e mau uso do dinheiro público

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3098/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que estabelece normas mais rígidas para a celebração de convênios entre organizações não governamentais (ONGs) e o Poder Público.

A proposta exige ficha limpa dos dirigentes das ONGs, transparência nos gastos, e estabelece uma série de requisitos para autorizar o convênio entre essas entidades e o governo. Para receber dinheiro público, as ONGs terão de exercer as atividades da parceria sem subcontratação ou qualquer outra forma de intermediação na prestação dos serviços; funcionar há pelo menos 5 anos; e participar de um ranking de avaliação das organizações.

Além disso, o texto proíbe convênios com entidades cujos dirigentes sejam parentes, em até terceiro grau, de autoridades públicas que trabalhem no órgão com o qual a ONG é conveniada. Também veda a participação de agentes públicos na gestão da organização não governamental e obriga a divulgação, na internet, de informações sobre todos os projetos executados em parceria pública ou em execução.

O autor da proposta ressalta que a intenção é evitar que as parcerias sejam foco de fraudes e mau uso do dinheiro público. “Esperamos conter a onda de corrupção que tem envolvido ONGs e setores do Poder Público, com graves prejuízos para a nação. O Brasil, por outro lado, tem muito a ganhar com parcerias bem conduzidas”, justifica Amim.

Pagamentos
O texto ainda limita os repasses mensais para ONGs em 10% do total destinado pelo órgão público a estados, municípios e Distrito Federal.Além disso, o convênio deverá ser firmado por tempo determinado e voltado para projetos específicos, ficando proibida a prorrogação dos contratos e a execução de atividades de caráter continuado.

O pagamento do dinheiro público será, de acordo com o projeto, vinculado a uma série de documentos probatórios. Cada parcela só será depositada depois da comprovação de que o serviço realizado em parceria está sendo executado e de que a entidade está em situação regular com o plano de trabalho; da apresentação da prestação de contas da etapa anterior; e da entrega de comprovantes de que a ONG não deixou de preencher qualquer requisito legal.

Também será obrigatória a inclusão de dados sobre formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e eventuais tomadas de contas especiais no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, mantido pelo governo federal.

Punições
Se for comprovada não execução ou má execução da parceria ou do convênio, a administração pública poderá, independentemente de autorização judicial, desapropriar ou requisitar temporariamente bens ou serviços; retomar os bens públicos em poder da ONG; assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto.

Além da punição administrativa, a proposta impõe pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa para quem dispensar ou fraudar processo seletivo de ONGs; favorecer as entidades conveniadas ou liberar recursos públicos em desacordo com a legislação; e celebrar parceria ou convênio com entidade declarada inidônea ou de cuja administração faça parte profissional declarado inidôneo.

Tramitação
A proposta, que tramita apensado ao PL 3877/04, do Senado, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...