Fundo penitenciário poderá ser usado para abrir berçários em presídios

Glaucio Dettmar e Luiz Silveira/ Agência CNJ

Fundo penitenciário poderá ser usado para abrir berçários e creches em presídios

  

Simone Franco | 23/07/2015, 17h31 - ATUALIZADO EM 23/07/2015, 17h48

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já tem condições de votar, após o recesso parlamentar (18 a 31 de julho), projeto de lei da Câmara (PLC 26/2015 - Complementar) que possibilita o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a instalação e manutenção de berçários, creches e espaços de apoio a gestantes e parturientes nos presídios. A proposta tem parecer favorável do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Após classificar o projeto como “conveniente e oportuno”, o relator observou que a Lei de Execução Penal já obriga as penitenciárias femininas a construírem berçário, área onde as detentas possam amamentar e cuidar de seus filhos até os seis meses de vida. A medida é um reflexo, por sua vez, do comando da Constituição que garante às presidiárias condições para permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

“Apesar desses esforços legislativos, na prática, por falta de recursos, muitos estabelecimentos penais deixam de cumprir esses comandos legais, violando o princípio da proteção integral da criança, as Regras Mínimas para o Tratamento de Pessoas Presas da Organização das Nações Unidas (ONU) e as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras ('Regras de Bangkok')”, alerta Crivella no parecer ao PLC 26/2015 – Complementar.

Como a Lei de Execução Penal também já determinou a construção de um espaço nas penitenciárias para cuidados com a gestante e a parturiente presas e de creches para abrigar seus filhos maiores de seis meses e menores de sete anos, Crivella considerou “urgente” a aprovação de uma lei complementar que permita o uso do Funpen para que essas iniciativas possam, de fato, ser colocadas em prática.

 

Agência Senado

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...