Fundo penitenciário poderá ser usado para abrir berçários em presídios

Glaucio Dettmar e Luiz Silveira/ Agência CNJ

Fundo penitenciário poderá ser usado para abrir berçários e creches em presídios

  

Simone Franco | 23/07/2015, 17h31 - ATUALIZADO EM 23/07/2015, 17h48

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já tem condições de votar, após o recesso parlamentar (18 a 31 de julho), projeto de lei da Câmara (PLC 26/2015 - Complementar) que possibilita o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a instalação e manutenção de berçários, creches e espaços de apoio a gestantes e parturientes nos presídios. A proposta tem parecer favorável do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Após classificar o projeto como “conveniente e oportuno”, o relator observou que a Lei de Execução Penal já obriga as penitenciárias femininas a construírem berçário, área onde as detentas possam amamentar e cuidar de seus filhos até os seis meses de vida. A medida é um reflexo, por sua vez, do comando da Constituição que garante às presidiárias condições para permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

“Apesar desses esforços legislativos, na prática, por falta de recursos, muitos estabelecimentos penais deixam de cumprir esses comandos legais, violando o princípio da proteção integral da criança, as Regras Mínimas para o Tratamento de Pessoas Presas da Organização das Nações Unidas (ONU) e as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras ('Regras de Bangkok')”, alerta Crivella no parecer ao PLC 26/2015 – Complementar.

Como a Lei de Execução Penal também já determinou a construção de um espaço nas penitenciárias para cuidados com a gestante e a parturiente presas e de creches para abrigar seus filhos maiores de seis meses e menores de sete anos, Crivella considerou “urgente” a aprovação de uma lei complementar que permita o uso do Funpen para que essas iniciativas possam, de fato, ser colocadas em prática.

 

Agência Senado

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...