Fux defende que juiz das garantias seja compatibilizado com outros princípios constitucionais

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de STF

Fux defende que juiz das garantias seja compatibilizado com outros princípios constitucionais

O julgamento foi suspenso por pedido de vista e será retomado em 9 de agosto

28/06/2023 21h09 - Atualizado há

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, nesta quarta-feira (28), a análise do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) das regras que instituem o juiz das garantias. Ao concluir seu voto, iniciado na semana passada, o ministro Luiz Fux (relator) considerou as ações parcialmente procedentes no sentido de que alguns dispositivos sejam interpretados com base na Constituição Federal. O julgamento prosseguirá no dia 9 de agosto, data designada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Outros países
Relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), o ministro Luiz Fux observou que a experiência de outros países com o juiz das garantias não é a mesma prevista na lei brasileira. Entre as diferenças, observou que, em alguns países, o juiz atua como delegado de polícia, integra a carreira do Ministério Público e pode decretar, de ofício, quaisquer medidas.

Falta de infraestrutura
O relator salientou que tribunais estaduais e federais se manifestaram, de forma inequívoca, no sentido de que as novas regras violam o princípio da razoável duração do processo e da reserva do possível. Essas cortes sustentam que a implementação do juiz das garantias elevará custos em R$ 12 milhões por ano e que a atual falta de infraestrutura impediria o bom andamento dos processos criminais, aumentando o tempo de tramitação e gerando a prescrição.

Usina de nulidade
Para Fux, alguns dispositivos devem ser interpretados de modo a torná-los compatíveis com outros direitos e princípios protegidos pela Constituição. A seu ver, o Plenário do STF tem a responsabilidade de enfrentar todas as nuances e sutilezas questionadas, a fim de evitar que o instituto seja “gerador de uma usina de nulidades”.

Videoconferência
Em relação à possibilidade da realização de audiência de custódia por videoconferência, Fux a considerou um meio apto para verificar a integridade do preso e garantir seus direitos e ressaltou que seu uso é fomentado pela legislação brasileira há tempos e agiliza a tramitação dos processos. Para ele, não aceitar essa modalidade de audiência é um retrocesso.

Audiências
Já a exigência de audiência pública e oral para a prorrogação de medidas cautelares e de nova audiência para decidir sobre produção antecipada de provas foi considerada inadequada pelo relator. “Isso inviabiliza por completo a efetividade da investigação. Se levarmos em conta o número de inquéritos e todas essas medidas, os processos penais não chegarão a tempo de evitar a impunidade e a prescrição”, disse.

Liberação automática do preso
Outra questão examinada foi a liberação automática do preso se a investigação não for concluída após a prorrogação de 15 dias. No entendimento do relator, é necessário haver prazos mais amplos para o oferecimento da denúncia e não é razoável que a prisão seja relaxada automaticamente nessas situações.

Rodízio
Por invasão de competência em matéria de organização judiciária, Fux também votou pela inconstitucionalidade da regra que estabelece um sistema de rodízio de magistrados nas comarcas em que houver apenas um juiz. O relator entendeu, ainda, que cabe aos tribunais decidir sobre a oportunidade e o modo de instalação das varas do juiz das garantias sem previsão de impedimento, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.

Arquivamento
Em relação à alteração do procedimento de arquivamento de inquérito policial, o relator considerou inconstitucional a criação de nova competência institucional do MP para revisar todos os arquivamentos de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais. Na visão do ministro, o Congresso Nacional desconsiderou os impactos sistêmicos e financeiros da nova regra.

EC/CR//CF

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br

Suspensa norma que institui voto impresso a partir de 2014

Quarta-feira, 19 de outubro de 2011 O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e...

Jurisprudência do STJ - Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade

Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade Trata-se de REsp em que a controvérsia centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, o espólio, ora recorrido, tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, ora recorrente (credor do de cujus), ou...

Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal

18/10/2011 - 17h16 INSTITUCIONAL Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940....

Arcabouço completo

Legislação brasileira dá conta de problemas da Copa Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues O presente estudo tem como análise o projeto da chamada lei geral da Copa do Mundo, encaminhada ao Congresso Nacional pela Mensagem 389 da Presidente da República. www.conjur.com.br

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...