Fux defende que juiz das garantias seja compatibilizado com outros princípios constitucionais

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de STF

Fux defende que juiz das garantias seja compatibilizado com outros princípios constitucionais

O julgamento foi suspenso por pedido de vista e será retomado em 9 de agosto

28/06/2023 21h09 - Atualizado há

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, nesta quarta-feira (28), a análise do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) das regras que instituem o juiz das garantias. Ao concluir seu voto, iniciado na semana passada, o ministro Luiz Fux (relator) considerou as ações parcialmente procedentes no sentido de que alguns dispositivos sejam interpretados com base na Constituição Federal. O julgamento prosseguirá no dia 9 de agosto, data designada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Outros países
Relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), o ministro Luiz Fux observou que a experiência de outros países com o juiz das garantias não é a mesma prevista na lei brasileira. Entre as diferenças, observou que, em alguns países, o juiz atua como delegado de polícia, integra a carreira do Ministério Público e pode decretar, de ofício, quaisquer medidas.

Falta de infraestrutura
O relator salientou que tribunais estaduais e federais se manifestaram, de forma inequívoca, no sentido de que as novas regras violam o princípio da razoável duração do processo e da reserva do possível. Essas cortes sustentam que a implementação do juiz das garantias elevará custos em R$ 12 milhões por ano e que a atual falta de infraestrutura impediria o bom andamento dos processos criminais, aumentando o tempo de tramitação e gerando a prescrição.

Usina de nulidade
Para Fux, alguns dispositivos devem ser interpretados de modo a torná-los compatíveis com outros direitos e princípios protegidos pela Constituição. A seu ver, o Plenário do STF tem a responsabilidade de enfrentar todas as nuances e sutilezas questionadas, a fim de evitar que o instituto seja “gerador de uma usina de nulidades”.

Videoconferência
Em relação à possibilidade da realização de audiência de custódia por videoconferência, Fux a considerou um meio apto para verificar a integridade do preso e garantir seus direitos e ressaltou que seu uso é fomentado pela legislação brasileira há tempos e agiliza a tramitação dos processos. Para ele, não aceitar essa modalidade de audiência é um retrocesso.

Audiências
Já a exigência de audiência pública e oral para a prorrogação de medidas cautelares e de nova audiência para decidir sobre produção antecipada de provas foi considerada inadequada pelo relator. “Isso inviabiliza por completo a efetividade da investigação. Se levarmos em conta o número de inquéritos e todas essas medidas, os processos penais não chegarão a tempo de evitar a impunidade e a prescrição”, disse.

Liberação automática do preso
Outra questão examinada foi a liberação automática do preso se a investigação não for concluída após a prorrogação de 15 dias. No entendimento do relator, é necessário haver prazos mais amplos para o oferecimento da denúncia e não é razoável que a prisão seja relaxada automaticamente nessas situações.

Rodízio
Por invasão de competência em matéria de organização judiciária, Fux também votou pela inconstitucionalidade da regra que estabelece um sistema de rodízio de magistrados nas comarcas em que houver apenas um juiz. O relator entendeu, ainda, que cabe aos tribunais decidir sobre a oportunidade e o modo de instalação das varas do juiz das garantias sem previsão de impedimento, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.

Arquivamento
Em relação à alteração do procedimento de arquivamento de inquérito policial, o relator considerou inconstitucional a criação de nova competência institucional do MP para revisar todos os arquivamentos de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais. Na visão do ministro, o Congresso Nacional desconsiderou os impactos sistêmicos e financeiros da nova regra.

EC/CR//CF

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...