Gasolina vendida nos postos terá mais etanol

Gasolina vendida nos postos terá mais etanol a partir de hoje

01/05/2013 - 13h55
Nacional
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A partir de hoje (1º), a gasolina vendida nos postos do país volta a ser comercializada com 25% de etanol anidro, e não mais 20%, como estava em vigor desde 2011. A medida foi adotada como um incentivo aos produtores de cana-de-açúcar e antecipada pelo governo para ajudar a reduzir o impacto do aumento do preço da gasolina, registrado em janeiro deste ano.

O aumento de etanol na mistura não prejudica o motor dos carros nem reduz seu desempenho, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). De acordo com a entidade, os motores estão preparados para receber gasolina com porcentagem média de 22% de etanol, mas existe uma margem que permite percentuais maiores ou menores. A Anfavea lembra que a medida já foi adotada outras vezes e que isso não causa problemas nos automóveis.

A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) estima que a produção do etanol anidro (destinado à mistura com a gasolina) no Centro-Sul do país deve crescer 28,29% na safra 2013/2014 em relação ao período anterior, por causa do aumento do percentual de etanol na gasolina. “A Unica considera a decisão positiva, na medida em que gera demanda adicional, garantida pelo etanol anidro, beneficiando produtores e consumidores, já que o incremento na mistura gera redução nas emissões de gases causadores do efeito estufa”, diz a entidade.

A medida faz parte de um pacote de ações lançado pelo governo para incentivar a produção de etanol no país, que inclui a concessão de um crédito tributário de R$ 1,181 bilhão por ano aos produtores, que poderá ser reduzido do recolhimento do Programa de Integração Social/Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).

Para o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a mudança é benéfica para os consumidores, produtores e para o país como um todo. “A venda de gasolina com maior volume de etanol anidro possibilita aos produtores elevar a comercialização de um combustível com maior valor agregado, permite a redução da importação de gasolina, disponibiliza ao consumidor um combustível menos poluente, além de criar condições para uma ligeira redução nos preços da gasolina”. Segundo ele, essa redução deve ficar em torno de 0,5%.

Em outubro de 2011, o governo havia determinado a redução da quantidade de etanol anidro misturado à gasolina de 25% para 20%, como precaução, em função das incertezas em relação à safra de cana-de-açúcar e ao comportamento dos mercados global e interno de etanol.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...