Gestantes poderão ficar livres de carência de plano de saúde

Foto: Prefeitura de Ponta Grossa

Gestantes poderão ficar livres de carência de plano de saúde

Simone Franco | 10/10/2014, 12h55

Planos e seguros de saúde poderão ser proibidos de fixar qualquer carência para gestantes de risco, menores de 16 anos ou portadoras de alguma deficiência física, mental ou sensorial. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) está pronta para votar a medida, sugerida em projeto de lei (PLS 6/2013) do senador Gim (PTB-DF) e com voto favorável do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

A proposta acrescenta dispositivo à Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. A proibição da exigência de carência se aplica à realização de exames pré-natais, de acompanhamento e tratamento obstétricos e parto. Para Gim, o tratamento especial reivindicado se justifica pela condição de maior vulnerabilidade socioeconômica dessas gestantes.

“A justiça de nossas leis, para ser equitativa, deve, portanto, contemplar essas mulheres hipossuficientes quanto à condição de enfrentar as dificuldades de uma gravidez e de um parto com tratamento adequado no que diz respeito ao atendimento médico-hospitalar por elas contratado junto a operadoras de planos de saúde.”, argumenta o autor do projeto.

Gim pondera que, diante da progressiva queda nas taxas de natalidade no país, a medida não deverá causar “alterações importantes na lucratividade dos planos de saúde”. Esta percepção também foi compartilhada por Suplicy no voto pela aprovação da proposta.

Depois de passar pela CDH, o projeto será submetido a votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Agência Senado

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...