Governo deverá fazer campanha para divulgar cadastro de pessoas desaparecidas

O projeto de Cristovam Buarque prevê a divulgação dos desaparecidos, com inserções veiculadas diariamente nos intervalos da programação das emissoras de televisão  Geraldo Magela/Agência Senado

Governo deverá fazer campanha para divulgar na TV cadastro de pessoas desaparecidas

  

Elina Rodrigues Pozzebom | 13/09/2016, 12h10 - ATUALIZADO EM 13/09/2016, 12h35

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, nesta terça-feira (13), proposta que obriga o governo federal a fazer campanhas de utilidade pública para divulgar o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O projeto de lei do Senado (PLS) 44/2016 segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A iniciativa, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), torna obrigatória a divulgação, pelo Poder Executivo Federal, de informações constantes do cadastro, incluindo fotografias de pessoas desaparecidas. Isso deverá ser feito por meio de publicidade de utilidade pública, com inserções veiculadas nos intervalos da programação das emissoras de televisão, diariamente, por no mínimo um minuto, no período compreendido entre 18h e 22 horas.

- Enquanto discutimos esse projeto, duas crianças desapareceram no país. Essa é uma dor que pode ser pior que a morte de um filho, porque com a morte, você tem um período de luto. Com uma criança desaparecida, é um luto permanente – observou o autor.

Cristovam também sugeriu que, na análise na CDH, seja apresentada emenda para incluir idosos e pessoas com deficiência nas campanhas. O projeto original se limita a crianças e adolescentes.

O relator na CCT, senador José Medeiros (PSD-MT), apresentou emenda modificando o texto para registrar que as campanhas publicitárias de utilidade pública para divulgação de informações de desaparecidos serão pagas pelas dotações orçamentárias já consignadas ao Poder Executivo com esse propósito.

Portal

O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos foi criado em 2010. Quase três anos depois, foi lançada uma nova versão de seu portal na internet, possibilitando a qualquer cidadão registrar o desaparecimento de criança ou adolescente. Uma vez confirmada a veracidade das informações, toda a rede de atendimento, incluindo polícias, conselhos tutelares, Ongs, entre outras unidades locais de proteção, são informadas por e-mail.

No portal, o cidadão pode carregar fotografias, solicitar coleta de material genético de familiares (para possíveis investigações posteriores) e dizer se deseja, ou não, que os dados básicos do desaparecido sejam divulgados na internet. Também é possível imprimir cartazes para divulgação do desaparecimento.

José Medeiros observou, em seu relatório, que o cadastro ainda não conseguiu se consolidar como ferramenta para enfrentar o desaparecimento de crianças e adolescentes, sofrendo baixa adesão da sociedade e falta de atualização dos dados. O projeto também é importante para dar visibilidade ao cadastro, disse.

Agência Senado

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...