Governo envia projeto de lei que destina recursos dos royalties para educação

02/05/2013 - 17h19 Atualizado em 02/05/2013 - 20h50

Governo envia projeto de lei que destina recursos dos royalties para educação

Foi publicada nesta quinta-feira edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com a mensagem da presidente Dilma Rousseff encaminhando, ao Congresso Nacional, o texto do projeto de lei que destina recursos dos royalties do petróleo para a educação. O projeto (PL 5500/13) vai tramitar em regime de urgência constitucional.

Pela proposta, serão destinados exclusivamente para a educação as receitas provenientes dos royalties e da participação especial relativas aos contratos fechados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e de partilha de produção. A educação também receberá a metade dos recursos resultantes do retorno sobre o capital do Fundo Social do Pré-Sal (Lei 12.351/10).

Os recursos dos royalties e da participação especial destinados à União provenientes dos contratos sob regime de concessão e cessão onerosa, quando oriundos do pré-sal, serão integralmentes destinados ao Fundo Social. Já as receitas da União provenientes dos royalties dos contratos de partilha não serão destinadas ao fundo.

Em seu pronunciamento em comemoração do Dia do Trabalho, veiculado na quarta-feira (1º), a presidente Dilma afirmou que, a partir de agora, o governo “vai privilegiar como nunca o instrumento que mais amplia o emprego e o salário: a educação. Para isso, várias medidas estão sendo executadas e outras estão em discussão. A mais decisiva delas é a que determina que todos os royalties, participações especiais do petróleo e recursos do pré-sal sejam usados, exclusivamente, na educação. Anuncio hoje [ontem] a vocês que enviei ao Congresso Nacional uma nova proposta para que isso possa virar realidade”.

 

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...