Governo prorrogará por um ano prazo para agricultor se inscrever em cadastro ambiental

Luis Macedo / Câmara dos Deputados   Gaetani: o CAR é um instrumento que viabiliza políticas públicas para a agricultura e o desenvolvimento sustentável do Brasil

30/04/2015 - 16h11

Governo prorrogará por um ano prazo para agricultor se inscrever em cadastro ambiental

A informação foi dada nesta quinta-feira pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, em debate na Câmara dos Deputados. A não efetivação do cadastro impede o produtor de obter linhas de crédito e financiamentos

O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, disse nesta quinta-feira (30), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que o governo federal deverá prorrogar, por um ano, o prazo final para produtores rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo se encerraria no próximo dia 5 de maio. A não efetivação do cadastro impede o produtor de obter linhas de crédito e financiamentos.

“A vitória não é a prorrogação. A vitória é a adesão, a prevalência do CAR como um novo instrumento que viabilize a política pública para a agricultura e o desenvolvimento sustentável do Brasil em novas bases”, afirmou Gaetani. Ele participou de debate, promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, sobre a atual situação do cadastro.

A reunião foi proposta pelos deputados Luiz Cláudio (PR-RO) e Evair de Melo (PV-ES) e também discutiu o Projeto de Lei 312/15, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Planejamento
Em relação ao CAR, o secretário-executivo acrescentou que o cadastro coloca o Brasil em outro patamar de políticas públicas para o setor. “Todos os países que tomaram conhecimento do que é o CAR ficaram surpresos. Estamos saindo do mundo da falação para o do pragmatismo e do planejamento do uso do nosso potencial”, completou Gaetani.

O CAR é um registro eletrônico instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) que pretende reunir informações georreferenciadas de todos os imóveis rurais do País, com delimitação de áreas de proteção permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública. O objetivo é traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. Todas as propriedades rurais são obrigadas a fazer parte do cadastro.

Presidente do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deus dará também destacou que o CAR representa uma base de dados estratégica para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Segundo ele, até o momento, quase metade da área cadastrável já integra o sistema. “Considerando a atualizada área do censo agropecuário de 2006, que é de 380 milhões de hectares, estamos chegando a 48% da área cadastrável já dentro do sistema. Só nesta última semana, tivemos 900 mil acessos ao aplicativo”, revelou.

Crítica
Já o secretário de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Antoninho Rovaris, comemorou a prorrogação do prazo para a conclusão do CAR, mas criticou o fato de a decisão ter sido tomada em cima da hora.

“Havia uma espécie de aproveitamento dessa situação, com pessoas cobrando exorbitâncias de agricultores para auxiliá-los na conclusão do cadastro”, sustentou. “Agora, muita gente já desembolsou recursos desnecessários para assegurar o cumprimento do prazo e fazer o cadastro”, acrescentou.

Segundo Rovaris, apesar de o aplicativo utilizado para a realização do cadastro não ser difícil de usar, ele acredita que grande parte dos agricultores não fará a inscrição.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 3 horas atrás Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé Uma doméstica da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade...

ADI é ajuizada contra lei que criou CNDT

Quarta-feira, 21 de março de 2012 Nova ADI é ajuizada contra lei que criou Certidão Negativa de Débito Trabalhista A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os...

Insuficiência de provas não garante indenização

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 35 minutos atrás Absolvição por insuficiência de provas não garante indenização a empregado demitido acusado de furto A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por um...

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente De: STJ - 20/03/2012 10h12 (original)  Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele...

Saída temporária

20/03/2012 - 08h02 RECURSO REPETITIVO Autoridade presidiária não tem competência para conceder saída temporária a detento Não compete ao administrador do presídio autorizar saídas temporárias dos detentos de maneira automática, a partir de uma única decisão do juízo das Execuções Penais....