Governo prorrogará por um ano prazo para agricultor se inscrever em cadastro ambiental

Luis Macedo / Câmara dos Deputados   Gaetani: o CAR é um instrumento que viabiliza políticas públicas para a agricultura e o desenvolvimento sustentável do Brasil

30/04/2015 - 16h11

Governo prorrogará por um ano prazo para agricultor se inscrever em cadastro ambiental

A informação foi dada nesta quinta-feira pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, em debate na Câmara dos Deputados. A não efetivação do cadastro impede o produtor de obter linhas de crédito e financiamentos

O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, disse nesta quinta-feira (30), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que o governo federal deverá prorrogar, por um ano, o prazo final para produtores rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo se encerraria no próximo dia 5 de maio. A não efetivação do cadastro impede o produtor de obter linhas de crédito e financiamentos.

“A vitória não é a prorrogação. A vitória é a adesão, a prevalência do CAR como um novo instrumento que viabilize a política pública para a agricultura e o desenvolvimento sustentável do Brasil em novas bases”, afirmou Gaetani. Ele participou de debate, promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, sobre a atual situação do cadastro.

A reunião foi proposta pelos deputados Luiz Cláudio (PR-RO) e Evair de Melo (PV-ES) e também discutiu o Projeto de Lei 312/15, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Planejamento
Em relação ao CAR, o secretário-executivo acrescentou que o cadastro coloca o Brasil em outro patamar de políticas públicas para o setor. “Todos os países que tomaram conhecimento do que é o CAR ficaram surpresos. Estamos saindo do mundo da falação para o do pragmatismo e do planejamento do uso do nosso potencial”, completou Gaetani.

O CAR é um registro eletrônico instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) que pretende reunir informações georreferenciadas de todos os imóveis rurais do País, com delimitação de áreas de proteção permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública. O objetivo é traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. Todas as propriedades rurais são obrigadas a fazer parte do cadastro.

Presidente do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deus dará também destacou que o CAR representa uma base de dados estratégica para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Segundo ele, até o momento, quase metade da área cadastrável já integra o sistema. “Considerando a atualizada área do censo agropecuário de 2006, que é de 380 milhões de hectares, estamos chegando a 48% da área cadastrável já dentro do sistema. Só nesta última semana, tivemos 900 mil acessos ao aplicativo”, revelou.

Crítica
Já o secretário de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Antoninho Rovaris, comemorou a prorrogação do prazo para a conclusão do CAR, mas criticou o fato de a decisão ter sido tomada em cima da hora.

“Havia uma espécie de aproveitamento dessa situação, com pessoas cobrando exorbitâncias de agricultores para auxiliá-los na conclusão do cadastro”, sustentou. “Agora, muita gente já desembolsou recursos desnecessários para assegurar o cumprimento do prazo e fazer o cadastro”, acrescentou.

Segundo Rovaris, apesar de o aplicativo utilizado para a realização do cadastro não ser difícil de usar, ele acredita que grande parte dos agricultores não fará a inscrição.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Motorista é absolvido por inconstitucionalidade de artigo do CTB

Decisão   Motorista é absolvido por inconstitucionalidade de artigo do CTB Um motorista que fugiu do local do acidente foi absolvido pela 2ª câmara Criminal do TJ/SC, em virtude de entendimento do Tribunal de inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro. O...

Escuta telefônica não é invalidada

01/03/2012 - 08h07 DECISÃO Escuta telefônica não é invalidada por eventual captação de diálogo entre cliente e seu advogado O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se,...

Prerrogativa de foro no STF não abrange representação eleitoral

Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 Prerrogativa de foro no STF não abrange representação eleitoral O direito constitucional garantido aos membros do Congresso Nacional de serem processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas infrações penais comuns (conhecido...

Juros de mora em ação de complemento de DPVAT incidem a partir da citação

28/02/2012 - 12h31 DECISÃO Juros de mora em ação de complemento de DPVAT incidem a partir da citação Em ações de complementação de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), os juros moratórios incidem a partir da citação. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),...

“O pai do coração delas”

29/02/2012 - 08h06 DECISÃO Exame de DNA negativo não basta para anular registro de nascimento Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e afetivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do...

Justiça autoriza Defensoria a representar menor em ação

Justiça autoriza Defensoria a representar menor em ação A juíza de Direito Maria Inês Linck aceitou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) como parte legítima em uma Ação de Alimentos em favor de um menor que foi abandonado pelos pais. Para a titular da 1ª Vara de Família e...