Governo publica medidas para garantir redução da conta de energia

24/01/2013 - 13h05 Especial - Atualizado em 24/01/2013 - 15h41

Governo publica medidas para garantir redução da conta de energia

Marilia Coêlho

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) uma medida provisória e um decreto para garantir a redução da tarifa da conta de energia. A MP 605/2013 e o Decreto 7.891/2013 estabelecem a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como a fonte dos recursos para efetuar os descontos nas tarifas de energia que serão sentidos no bolso dos brasileiros a partir deste mês.

De acordo com pronunciamento feito pela presidente da República, Dilma Rousseff, nesta quarta-feira (23), em rede nacional, a redução da tarifa de energia será de 18% para os consumidores residenciais e de 32% para as indústrias. A previsão inicial era de que o desconto para os consumidores residenciais ficasse em 16,2% e, para as indústrias, em 28%.

No entanto, para que a conta feche, o governo terá de aportar recursos do Tesouro Nacional na CDE, já que algumas concessionárias não aderiram à prorrogação antecipada de contrato proposta em troca da redução tarifária. A Lei do Setor Elétrico (Lei 12.783/2013) já autoriza a União a destinar créditos adquiridos da Eletrobras e outros que possui diretamente na Itaipu Binacional à CDE. Mas, além desses aportes, para bancar o desconto na conta de luz, o governo terá de destinar mais dinheiro do Tesouro Nacional.

A CDE é um encargo criado pela Lei 10.438/2002 com o objetivo de desenvolver a energia dos estados e a competitividade da energia produzida a partir de diversas fontes alternativas, além de promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo país.

Os recursos que compõem a CDE vêm dos pagamentos anuais das concessionárias pelo uso de bem público, das multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a concessionários, permissionários e autorizados e, desde 2003, pelas cotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia com o consumidor final. Ou seja, uma parte da CDE vem do bolso do consumidor residencial.

A MP 605/2013 dá à CDE mais duas destinações além das que o fundo já possuía pela Lei 10.438/2002. Uma é a de compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica. A outra é a de compensar o efeito da não adesão de concessionárias de geração de energia elétrica à prorrogação proposta pelo governo na Lei do Setor Elétrico em troca da redução das tarifas.

Descontos

O Decreto 7.891/2013 regulamenta tanto a MP 605/2013 quanto a Lei do Setor Elétrico. Pelo decreto, a CDE vai custear diversos descontos nas tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica para várias atividades, como irrigação, água, esgoto, saneamento e para unidades rurais.

Antes, esses descontos eram subsidiados de forma cruzada, ou seja, os consumidores residenciais pagavam mais como compensação. Agora, tudo vai provir da CDE, garantindo, assim, a redução tarifária a todos os consumidores finais.

O decreto estabelece ainda a Aneel como responsável por homologar o montante mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras a cada distribuidora, para custear os descontos.

Aumento de impostos

Segundo o consultor legislativo do Senado Luiz Alberto da Cunha Bustamante, os subsídios via recursos do Tesouro Nacional tendem a ser reduzidos à medida que forem licitadas as usinas hidrelétricas que não aderiram à prorrogação antecipada proposta.

- Há usinas cujos contratos já venceram; outras que vão vencer entre 2015 e 2017. Então, elas vão ser licitadas e as tarifas vão ser reduzidas. Isso vai permitir o governo ir reduzindo a participação do Tesouro - explica.

De acordo com o consultor, para compensar a redução da tarifa, alguns estados podem aumentar a alíquota de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já que parte desse imposto estadual é pago pelo consumidor residencial na conta de luz.

Isso já aconteceu na Paraíba, onde o que é arrecadado de ICMS na conta de luz representa 10% do total da arrecadação com o imposto. O estado aumentou a alíquota de cálculo do ICMS, para o setor, de 17% para 25% no consumo residencial entre 50 e 100 quilowatts/hora e de 17% para 27% no consumo de 100 a 300 quilowatts/hora. Portanto, a redução da tarifa de energia anunciada pela presidente Dilma deve ser menor para os paraibanos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...