Governo quer apressar projeto que trata de vandalismo

Cardozo conversa com Alves, Renan e Eunício Oliveira 

10/04/2014 - 13h35 Especial - Atualizado em 10/04/2014 - 15h10

Ministro da Justiça encontra-se com Renan e Alves para agilizar lei sobre vandalismo

Anderson Vieira 

Disposto a aprovar com rapidez regras referentes ao vandalismo em manifestações públicas, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reuniu-se na manhã desta quinta-feira (10) com os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves. Para agilizar a aprovação de uma nova legislação – visto que há vários projetos semelhantes sobre o tema -  Executivo e Legislativo decidiram centrar esforços na aprovação do substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 508/2013, que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

– A ideia é que o relator Pedro Taques concentre todas as sugestões apresentadas, do governo e dos parlamentares, para que tenhamos um texto que agrade à sociedade brasileira e possa ser aprovado com alguma rapidez – afirmou o ministro.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que é possível pôr seu relatório em votação na CCJ na próxima quarta-feira (16) e aprovar a lei para que valha durante a Copa do Mundo, prevista para começar em 12 de junho.

– A ideia é que possamos trabalhar neste projeto para que ele possa produzir efeitos na Copa do Mundo. Mas, uma legislação, notadamente a penal, não pode ser feita com debates emocionais ou de afogadilho. Não é isso que nós queremos – explicou.

Ainda segundo Taques, o Brasil é um país democrático e não se cogita coibir as manifestações populares, mas reprimir crimes praticados durante as aglomerações. Para isso, ele informou que está prevendo alterar o Código Penal para elevar a pena para o crime de dano ao patrimônio; a qualificação do homicídio doloso se praticado em protestos públicos; e o aumento da pena da lesão corporal praticada nas manifestações.

Máscaras

Sobre o uso de máscara, o senador informou que uma alternativa é a criação de uma agravante genérica.

– Entendemos não ser possível, no Brasil, proibir o uso de máscaras, embora haja quem defenda que sim. Vamos debater isso na CCJ – afirmou.

O relator informou também que o projeto vai tratar da violência praticada por policiais contra o cidadão, por isso deve prever alteração na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65).

 

Agência Senado

 

Notícias

A natureza jurídica "sui generis" do membro da EIRELI

A natureza jurídica "sui generis" do membro da EIRELI 04/jun/2012 A legislação brasileira, ao tratar sobre o membro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada apenas se refere a pessoa natural, deixando para a doutrina a questão de analisar qual a sua natureza jurídica. Por...

Imutabilidade do nome

Registro do filho não pode excluir o sobrenome do pai (04.06.12) Excluir o sobrenome do pai do nome do filho fere a Lei de Registros Públicos, que instituiu a imutabilidade do nome, apenas admitindo sua modificação em casos excepcionais e de forma justificada. Com esse entendimento, a 7ª...

Canal de serviço

Juiz gaúcho cria canal de atendimento em blog Por Jomar Martins O juiz e professor da Escola Superior de Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Pedro Luiz Pozza, resolveu usar a internet para aprimorar a sua prestação jurisdicional e interagir com partes e...

Pensão por morte: muitas vezes, benefício só se consegue na Justiça

03/06/2012 - 08h00 ESPECIAL Pensão por morte: muitas vezes, benefício só se consegue na Justiça Quem já não ouviu a frase “para morrer, basta estar vivo”? A morte pertence à estrutura essencial da existência; todos nós somos de existência limitada, finita. E ela está presente, também, na...

É nula a venda de veículo por quem não é seu proprietário

É nula a venda de veículo por quem não é seu proprietário De: AASP - 01/06/2012 13h44 (original) A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, sentença de 1ª Instância, em ação de Busca e Apreensão, que determinou a um comprador devolver o veículo à antiga dona. A ação foi ajuizada...