Governo quer apressar projeto que trata de vandalismo

Cardozo conversa com Alves, Renan e Eunício Oliveira 

10/04/2014 - 13h35 Especial - Atualizado em 10/04/2014 - 15h10

Ministro da Justiça encontra-se com Renan e Alves para agilizar lei sobre vandalismo

Anderson Vieira 

Disposto a aprovar com rapidez regras referentes ao vandalismo em manifestações públicas, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reuniu-se na manhã desta quinta-feira (10) com os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves. Para agilizar a aprovação de uma nova legislação – visto que há vários projetos semelhantes sobre o tema -  Executivo e Legislativo decidiram centrar esforços na aprovação do substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 508/2013, que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

– A ideia é que o relator Pedro Taques concentre todas as sugestões apresentadas, do governo e dos parlamentares, para que tenhamos um texto que agrade à sociedade brasileira e possa ser aprovado com alguma rapidez – afirmou o ministro.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que é possível pôr seu relatório em votação na CCJ na próxima quarta-feira (16) e aprovar a lei para que valha durante a Copa do Mundo, prevista para começar em 12 de junho.

– A ideia é que possamos trabalhar neste projeto para que ele possa produzir efeitos na Copa do Mundo. Mas, uma legislação, notadamente a penal, não pode ser feita com debates emocionais ou de afogadilho. Não é isso que nós queremos – explicou.

Ainda segundo Taques, o Brasil é um país democrático e não se cogita coibir as manifestações populares, mas reprimir crimes praticados durante as aglomerações. Para isso, ele informou que está prevendo alterar o Código Penal para elevar a pena para o crime de dano ao patrimônio; a qualificação do homicídio doloso se praticado em protestos públicos; e o aumento da pena da lesão corporal praticada nas manifestações.

Máscaras

Sobre o uso de máscara, o senador informou que uma alternativa é a criação de uma agravante genérica.

– Entendemos não ser possível, no Brasil, proibir o uso de máscaras, embora haja quem defenda que sim. Vamos debater isso na CCJ – afirmou.

O relator informou também que o projeto vai tratar da violência praticada por policiais contra o cidadão, por isso deve prever alteração na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65).

 

Agência Senado

 

Notícias

Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 3 horas atrás Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé Uma doméstica da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade...

ADI é ajuizada contra lei que criou CNDT

Quarta-feira, 21 de março de 2012 Nova ADI é ajuizada contra lei que criou Certidão Negativa de Débito Trabalhista A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os...

Insuficiência de provas não garante indenização

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 35 minutos atrás Absolvição por insuficiência de provas não garante indenização a empregado demitido acusado de furto A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por um...

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente De: STJ - 20/03/2012 10h12 (original)  Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele...

Saída temporária

20/03/2012 - 08h02 RECURSO REPETITIVO Autoridade presidiária não tem competência para conceder saída temporária a detento Não compete ao administrador do presídio autorizar saídas temporárias dos detentos de maneira automática, a partir de uma única decisão do juízo das Execuções Penais....