Governo quer apressar projeto que trata de vandalismo

Cardozo conversa com Alves, Renan e Eunício Oliveira 

10/04/2014 - 13h35 Especial - Atualizado em 10/04/2014 - 15h10

Ministro da Justiça encontra-se com Renan e Alves para agilizar lei sobre vandalismo

Anderson Vieira 

Disposto a aprovar com rapidez regras referentes ao vandalismo em manifestações públicas, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reuniu-se na manhã desta quinta-feira (10) com os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves. Para agilizar a aprovação de uma nova legislação – visto que há vários projetos semelhantes sobre o tema -  Executivo e Legislativo decidiram centrar esforços na aprovação do substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 508/2013, que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

– A ideia é que o relator Pedro Taques concentre todas as sugestões apresentadas, do governo e dos parlamentares, para que tenhamos um texto que agrade à sociedade brasileira e possa ser aprovado com alguma rapidez – afirmou o ministro.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que é possível pôr seu relatório em votação na CCJ na próxima quarta-feira (16) e aprovar a lei para que valha durante a Copa do Mundo, prevista para começar em 12 de junho.

– A ideia é que possamos trabalhar neste projeto para que ele possa produzir efeitos na Copa do Mundo. Mas, uma legislação, notadamente a penal, não pode ser feita com debates emocionais ou de afogadilho. Não é isso que nós queremos – explicou.

Ainda segundo Taques, o Brasil é um país democrático e não se cogita coibir as manifestações populares, mas reprimir crimes praticados durante as aglomerações. Para isso, ele informou que está prevendo alterar o Código Penal para elevar a pena para o crime de dano ao patrimônio; a qualificação do homicídio doloso se praticado em protestos públicos; e o aumento da pena da lesão corporal praticada nas manifestações.

Máscaras

Sobre o uso de máscara, o senador informou que uma alternativa é a criação de uma agravante genérica.

– Entendemos não ser possível, no Brasil, proibir o uso de máscaras, embora haja quem defenda que sim. Vamos debater isso na CCJ – afirmou.

O relator informou também que o projeto vai tratar da violência praticada por policiais contra o cidadão, por isso deve prever alteração na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65).

 

Agência Senado

 

Notícias

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

25/10/2011 - 09h12 DECISÃO É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual...