Governo veta projeto que aceleraria processo de fechamento de empresas

Segundo o Executivo, o veto ocorreu porque o texto poderia gerar insegurança jurídica
Pedro França/Agência Senado

Governo veta projeto que aceleraria processo de fechamento de empresas

Da Agência Senado | 26/05/2021, 11h18

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que abreviava o tempo para extinção de registros de empresas em todos os órgãos integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) após a baixa do registro no órgão executor do registro empresarial ou civil. O veto foi publicado nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União

O PL 150/2016, do então senador Hélio José, estabelecia que os registros deveriam ser extintos no prazo máximo de cinco dias em todos os órgãos que integrem a Redesim, após a baixa do registro de empresários ou pessoas jurídicas no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 

Segundo o Executivo, o veto da proposta, que acrescia dispositivo à Lei 11.598, de 2007, ocorreu pela contrariedade ao interesse público por gerar insegurança jurídica. De acordo com o governo, a medida em vez de simplificar, ocasionaria a burocratização do processo, e afetaria a posição do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial, o que tornaria “o país menos atrativo para investimentos, além de gerar repercussão negativa no cenário econômico". 

“É importante ressaltar que o objetivo da Redesim consiste em adotar processo único de abertura, alteração e baixa de empresas, por meio eletrônico, que envolva todos os órgãos e entidades integrados no processo. Assim, a determinação de prazo previsto no projeto de comunicação entre os órgãos para a conclusão da baixa está em dissonância com a atual realidade do procedimento, tendo em vista que, com a extinção realizada pelo órgão de registro, automaticamente, todos os órgãos já recebem essa informação e efetuam a extinção de cadastros ou inscrições de sua competência”, argumentou o Executivo. 

 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...