Grandes fortunas poderão financiar saúde

 

Foto: Gustavo Lima
25/07/2011 16:13

Contribuição sobre grandes fortunas poderá financiar saúde

 

Gustavo Lima
Dr. Aluízio
Dr. Aluízio: a estrutura de alíquotas é baseada em lei francesa sobre fortunas.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 48/11, do deputado Dr. Aluízio (PV-RJ), que cria a Contribuição Social das Grandes Fortunas (CSGF). Pela proposta, a arrecadação da contribuição será direcionada exclusivamente para ações e serviços de saúde e o valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional de Saúde.

O texto prevê que a União deverá aplicar na saúde, anualmente, o valor empenhado no ano anterior junto com a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

Alíquotas
Pela proposta, serão cobrados os contribuintes com patrimônio acima de R$ 5,52 milhões. As alíquotas de incidência variam de 0,55% a 1,8% do valor da fortuna, de acordo com a tabela:

Valor do patrimônio (R$) Alíquota Parcela a deduzir (R$)
De 5.520.000,01 a 9.039.000,00 0,55% 30.360,00
De 9.039.000,01 a 17.733.000,00 0,75% 48.438,00
De 17.733.000,01 a 27.876.000,00 1,00% 92.770,50
De 27.876.000,01 a 53.199.000,00  1,30% 176.398,50
De 53.199.000,01 a 115.851.000,00 1,65% 362.595,00
Acima de 115.851.000,01 1,80% 536.371,50

Abatimentos
O contribuinte poderá abater do valor da contribuição até 75% das doações a institutos de pesquisa, estabelecimentos de ensino ou fundações ligados à universidade pública.

O parlamentar baseou a estrutura de alíquotas de uma lei francesa sobre fortunas como parâmetro para a proposta. De acordo com ele, os valores cobrados na França foram triplicados para evitar questionamentos sobre a constitucionalidade do projeto. “Na realidade brasileira, ninguém discordará de que um patrimônio superior a R$ 5 milhões deva ser conceituado como grande fortuna”, afirmou Dr. Aluízio.

Base de cálculo
A base de cálculo para a contribuição será a soma dos bens do contribuinte e dos dependentes com exceção de:
- dívidas;
- bens até R$ 200 mil utilizados na atividade profissional;
- bens com posse considerada de alta relevância cultural, social, ecológica ou econômica segundo a legislação;
- valores cobrados de Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Contratos de empréstimos contraídos de pessoas físicas e jurídicas incidentes sobre os bens e direitos do patrimônio do contribuinte.

Segundo a proposta, o valor do imóvel em que o contribuinte reside será 30% menor para efeito de pagamento da contribuição, com limite de redução de até R$ 300 mil.

Em casos de usufruto, o pagamento da contribuição será feito de acordo com percentual com base na idade de quem fizer uso do bem e do proprietário. O valor a ser pago por quem fizer uso vai de 90% do total para quem tiver menos de 21 anos a 10% para aqueles com mais de 70 anos que usarem o bem.

Na opinião do autor, o projeto cria um mecanismo para melhorar o financiamento da saúde pública. “Usamos a intenção do legislador constituinte de tributar as grandes fortunas como contribuição para permitir a vinculação desta arrecadação à nobre intenção de garantir recursos para a saúde.” Segundo Dr. Aluízio, o povo já contribuiu ao longo de vários anos com o financiamento da saúde com o pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Partilha antecipada no inventário

Partilha antecipada no inventário Thais Guimarães A partilha antecipada pode ser benéfica tanto para o herdeiro interessado no bem, que poderá usar e fruir de sua parte na herança antes da finalização do inventário, como para o Espólio. quinta-feira, 26 de maio de 2022 O Código de Processo Civil de...

Como fazer assinatura eletrônica e porque elas são essenciais

Como fazer assinatura eletrônica e porque elas são essenciais Por Wilson Furtado Roberto -26/03/2021 É possível se beneficiar da conformidade jurídica das assinaturas feitas eletronicamente, desde que se escolha o tipo ideal para a sua necessidade Agilidade, praticidade e comodidade. Aprender como...

A alteração do gênero e nome da pessoa transgênero

A alteração do gênero e nome da pessoa transgênero Mayra Zago de Gouveia Maia e Janaina Cássia de Oliveira Zarpelon quarta-feira, 25 de maio de 2022 Transgênero é a pessoa que se identifica com gênero diferente daquele biologicamente a ela atribuído1. Com base no princípio da dignidade da pessoa...

Publicada lei que torna hediondo crime contra menor de 14 anos

Publicada lei que torna hediondo crime contra menor de 14 anos Texto foi publicado no Diário Oficial da União Publicado em 25/05/2022 - 12:56 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos...

28 aplicativos úteis para advogados aumentarem sua produtividade

28 aplicativos úteis para advogados aumentarem sua produtividade direitonews.com.br|maio 04, 2022 Origem da Imagem/Fonte: Direito News Aplicativos para advogados nada mais são do que softwares desenvolvidos para dispositivos móveis voltados para os operadores do direito. Eles existem para que você...