Grupo de trabalho aprova propostas para regulamentação do novo CPC

2016-02-24 última reunião do grupo de trabalho sobre o novo CPC do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Grupo de trabalho aprova propostas para regulamentação do novo CPC

O Grupo de Trabalho criado para discutir propostas de regulamentação ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) reuniu-se na quarta-feira (24/2) para deliberar sobre as minutas de resoluções que serão propostas sobre os temas comunicação processual por meio eletrônico, leilão e penhora eletrônicos e regulamentação das atividades dos peritos. O novo CPC entrará em vigor no próximo mês de março.

Desde que foi criado, no início de dezembro de 2015 (Portaria 160/2015), o Grupo vem debatendo formas de implantar as novas exigências legais de forma a minimizar impactos, gerar economia e facilitar a prestação jurisdicional. Com o término do prazo de 90 dias estabelecido para o desenvolvimento dos trabalhos, o Grupo apresentará relatório final de atividades à Presidência do CNJ.

Os integrantes ponderaram que, embora a discussão sobre a regulamentação do novo CPC tenha sido concluída pela comissão, ainda há espaço para consulta aos integrantes e usuários do sistema de Justiça sobre determinados temas, considerando o grande impacto dessas mudanças na rotina do Poder Judiciário.

O presidente do Grupo, conselheiro Gustavo Alkmim, disse que deverá concluir o relatório nos próximos dias. Também participaram da reunião os conselheiros Daldice Santana, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Norberto Campelo, Luiz Cláudio Allemand, além da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão.

Artigos – O novo CPC estabelece que o CNJ deve constituir normas de segurança para realização da penhora de dinheiro e averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico (artigo 837). Também exige do Conselho regulamentação relativa à alienação judicial por meio eletrônico (art. 882, § 1º).

No art. 509, § 4º, o novo CPC dá ao CNJ a tarefa de desenvolver e colocar à disposição programa de atualização financeira para cálculos quando a sentença condenar ao pagamento de quantia não apurada. Já o artigo 95 § 3º, inciso II delega ao CNJ a responsabilidade de fixar, quando houver omissão dos tribunais, valores devidos ao perito particular nos processos em que o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...