Grupo de trabalho aprova propostas para regulamentação do novo CPC

2016-02-24 última reunião do grupo de trabalho sobre o novo CPC do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Grupo de trabalho aprova propostas para regulamentação do novo CPC

O Grupo de Trabalho criado para discutir propostas de regulamentação ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) reuniu-se na quarta-feira (24/2) para deliberar sobre as minutas de resoluções que serão propostas sobre os temas comunicação processual por meio eletrônico, leilão e penhora eletrônicos e regulamentação das atividades dos peritos. O novo CPC entrará em vigor no próximo mês de março.

Desde que foi criado, no início de dezembro de 2015 (Portaria 160/2015), o Grupo vem debatendo formas de implantar as novas exigências legais de forma a minimizar impactos, gerar economia e facilitar a prestação jurisdicional. Com o término do prazo de 90 dias estabelecido para o desenvolvimento dos trabalhos, o Grupo apresentará relatório final de atividades à Presidência do CNJ.

Os integrantes ponderaram que, embora a discussão sobre a regulamentação do novo CPC tenha sido concluída pela comissão, ainda há espaço para consulta aos integrantes e usuários do sistema de Justiça sobre determinados temas, considerando o grande impacto dessas mudanças na rotina do Poder Judiciário.

O presidente do Grupo, conselheiro Gustavo Alkmim, disse que deverá concluir o relatório nos próximos dias. Também participaram da reunião os conselheiros Daldice Santana, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Norberto Campelo, Luiz Cláudio Allemand, além da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão.

Artigos – O novo CPC estabelece que o CNJ deve constituir normas de segurança para realização da penhora de dinheiro e averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico (artigo 837). Também exige do Conselho regulamentação relativa à alienação judicial por meio eletrônico (art. 882, § 1º).

No art. 509, § 4º, o novo CPC dá ao CNJ a tarefa de desenvolver e colocar à disposição programa de atualização financeira para cálculos quando a sentença condenar ao pagamento de quantia não apurada. Já o artigo 95 § 3º, inciso II delega ao CNJ a responsabilidade de fixar, quando houver omissão dos tribunais, valores devidos ao perito particular nos processos em que o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...