"Guerra de liminares" pode chegar ao fim

A intenção da proposta é diminuir a judicialização de ações administrativas, tais como as licitações  Dorivan Marinho/SCO/STF

Projeto pode acabar com 'guerra de liminares' na administração pública

  

Da Redação | 23/02/2017, 08h25

A "guerra de liminares", que muitas vezes atrasa a execução de políticas públicas, pode chegar ao fim se for aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 349/2015, que deve ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta prevê a possibilidade de ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa. Essa iniciativa, proposta no regime de ação civil pública, teria efeitos erga omnes (que vale para todos).

Um dos pontos a serem atacados com o projeto, conforme a relatora Simone Tebet (PMDB-MS), é "a incerteza jurídica que grassa em torno das licitações". A senadora observa que, em geral, os licitantes inabilitados, desclassificados ou não declarados vencedores judicializam a discussão sobre a validade do procedimento e do próprio contrato. Para reduzir a incerteza jurídica da administração, o ajuizamento da ação visa obter, com efeito erga omnes, a declaração de que o ato ou contrato é válido.

O mecanismo é semelhante à ação declaratória de constitucionalidade (ADC), só que voltada à validade dos atos ou contratos, para que o Judiciário reconheça sua legalidade e permita "o bom andamento das atividades administrativas", como esclarece a relatora.

Outro dispositivo do projeto delimita a responsabilidade do agente público aos casos de dolo ou culpa grave (erro grosseiro). Para resolver "um problema da incerteza do direito", como destaca a senadora, a proposta exclui a responsabilização em caso de adoção de entendimento dominante à época da prática do ato.

O projeto também prevê "um regime de transição" para a decisão administrativa, controladora (expedida por órgão de controle, como tribunais de contas) ou judicial que impuser dever ou condicionamento novo de direito. Se esse regime não estiver previamente estabelecido, o sujeito obrigado terá direito a negociá-lo com a autoridade. Nesse caso, poderá ser celebrado compromisso para o ajustamento na esfera administrativa, controladora ou judicial, conforme o caso.

Outra possibilidade prevista no projeto é a de assinatura de compromisso entre a administração pública e os interessados para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público. A assinatura deverá ser precedida de consulta pública e oitiva do órgão jurídico. Entre outras finalidades, o compromisso deverá buscar uma solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais, conforme a proposta. O projeto inclui 11 artigos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-lei 4.657/1942).

A proposta deve constar da pauta da próxima reunião da CCJ. Como terá decisão terminativa na comissão, poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados, se for aprovada pela comissão e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...