Histórico da empresa pode influenciar pena por crime ambiental, aprova CCJ

Senadores na reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta quarta-feira
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Histórico da empresa pode influenciar pena por crime ambiental, aprova CCJ

Da Redação | 16/10/2019, 11h55

O passado de uma empresa poderá ser determinante em um julgamento de crimes ambientais. Essa é a essência do Projeto de Lei (PL) 553/2019, aprovado em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (16). O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, desde que não seja apresentado recurso para votação no Plenário.

De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto acrescenta na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) considerações sobre os antecedentes da empresa autuada por delitos na área. Na percepção de Styvenson, os juízes vêm usando critérios subjetivos para definir punições para agressões ao meio ambiente.

“Defendo que a lei considere se a empresa tinha boas práticas de gestão ambiental, se observava os procedimentos legais, se realizava auditorias periódicas e se punia os seus funcionários envolvidos em infrações ambientais. Isso é fundamental para o juiz graduar sua decisão”, sustenta o autor.

Análise de antecedentes

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ponderou que, se a análise de antecedentes, conduta social e personalidade do réu pessoa física é regra consagrada no direito penal para fixação da pena, nada impede que o mesmo procedimento seja seguido na aplicação de punição a empresas.

“Nesse sentido, critérios que dizem respeito à correção e ao compromisso da entidade infratora com regras de governança, de accountability e de compliance devem orientar o juiz para adotar a pena mais adequada na sentença condenatória. No caso, os critérios escolhidos pelo PL afiguram-se adequados para essa finalidade”, concorda Veneziano no parecer.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...