Homicídio qualificado é crime hediondo

16/07/2010 - 18h42

Homicídio qualificado é crime hediondo

[O goleiro Bruno, suspeito de envolvimento na morte de Eliza Samúdio, apresenta-se para depoimento à polícia]

Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o homicídio qualificado é aquele cometido em circunstâncias que tornam o crime mais grave do que já é. O homicídio simples, por mais que o adjetivo possa parecer impróprio, é o ato de matar uma pessoa em circunstâncias que não ampliem a magnitude desse ato extremo.

Dependendo do motivo, o homicídio simples pode até resultar em pena menor. Por exemplo, se o agente comete o crime "impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima".

No caso do homicídio qualificado, algumas situações são determinantes. Por exemplo, se o crime foi cometido "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". São também motivos para qualificação do homicídio o motivo fútil; o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel. A traição, a emboscada, a dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido são igualmente qualificantes de um homicídio.

Por fim, um homicídio é qualificado se o assassino visou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Se confirmadas pela investigação policial e pela sentença judicial as circunstâncias da morte da modelo Eliza Samudio divulgadas até agora pela polícia, o crime deverá receber a classificação de homicídio qualificado. Por vários dos detalhes revelados pela polícia.

Eliza era ex-amante do goleiro Bruno, que teve contrato suspenso pelo Flamengo. Por enquanto, Bruno, seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, são apenas considerados suspeitos do sequestro, tortura e morte da modelo, por motivo fútil. Bruno teria um filho com Eliza, que lhe cobrava reconhecimento de paternidade e pensão.

Para o senador Demostenes Torres (DEM), procurador de Justiça e presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, as investigações já chegaram a conclusões importantes.

- É mais um crime bárbaro. Seria bom encontrar o corpo, mas já se sabe muita coisa - afirmou.

Nelson Oliveira / Agência Senado
 

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...