Honorários de sucumbência no novo CPC merece reprovação
Honorários de sucumbência no novo CPC merece reprovação
Publicado por Consultor Jurídico - 2 dias atrás
Por José Jácomo Gimenes
"Lei injusta não é lei" (Santo Agostinho)
O texto-base do Código de Processo Civil foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (17/12). Os mentores do novo código destacam publicamente que o novo texto primou pelo rigor técnico e ético. Pois é exatamente nesse tema fundamental que o novo CPC merece críticas e reprovação, em um ponto.
O novo CPC institucionalizou distorção constitucionalmente insustentável. Transferiu os honorários de sucumbência, verba indenizatória da parte vencedora do processo (artigo 20 do CPC atual), sujeito importante da relação processual, tecnicamente dependente e destinatário do processo judicial, para o advogado da parte vencedora.
Pelo novo código, um cidadão que cobra judicialmente uma dívida de R$ 100, se contratou com seu advogado honorários contratuais de 20%, como normalmente ocorre, apesar de ter seu direito reconhecido judicialmente, mesmo sendo vencedor do processo, acaba recebendo somente 80% do seu direito.
Por outro lado, o advogado do vencedor, além dos honorários contratuais de 20%, passa a receber também a verba indenizatória do cliente, podendo chegar, com a nova progressividade por instância, a total superior a 50% do crédito e com prioridade, podendo receber primeiro que o cliente.
O ponto mais ruinoso é que o jurisdicionado, cidadão que é obrigado a buscar o Judiciário para realizar seu direito, não recebe integralmente o seu crédito, maculando o âmago essencial da Justiça, ferindo mortalmente o tão aclamado devido processo legal justo, fundamentos da República.
Interessante é que o novo Código prevê ressarcimento de despesas menores, como taxas cartorárias, gastos com viagens e diárias, mas, contraditoriamente, silencia quanto ao ressarcimento do que o vencedor do processo gastou com seu advogado, costumeiramente a despesa maior.
O cidadão que pretender receber as despesas de honorários contratuais que teve com seu advogado em um processo judicial terá que contratar novamente advogado, abrir outro processo para cobrar essa verba, esperar anos novamente e, ao final, receber novamente 80% da despesa, gerando um ciranda insana de processos.
O processo judicial, com o novo CPC, passa a ser um monstro que não morre, sempre deixa um filhote, um rastilho de injustiça contra o jurisdicionado. Considerando os 30 milhões de processos civis pelo país afora, o quadro indica mais uma pesada taxa corporativa sem base constitucional, mais processos judiciais e mais "custo Brasil".
Ditos populares lembram que malfeitos sempre voltam. Nesse caso, a malsinada mudança ficará historicamente registrada em um dos mais importantes diplomas legislativo do país, sob responsabilidade dos defensores da idéia, operadores do direito beneficiados, juristas omissos e parlamentares descuidados.
Consultor Jurídico
Extraído de JusBrasil