Idade para condenado obter benefícios penais pode subir de 70 para 75 anos

Cristovam é o autor do projeto, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Idade para condenado obter benefícios penais pode subir de 70 para 75 anos

  

Simone Franco | 08/01/2016, 11h01 - ATUALIZADO EM 08/01/2016, 11h11

A promulgação da Emenda Constitucional 88, proveniente da chamada "PEC da Bengala", ampliou o limite de idade para aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos e inspirou o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) a propor o aumento da faixa etária para concessão de benefícios a criminosos idosos pelo Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Projeto de lei (PLS 778/2015) sobre o assunto deverá ter votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Três dispositivos do Código Penal são alterados pela proposta. O primeiro deles modifica a faixa de idade considerada como atenuante de um crime. No caso dos idosos, será exigido que eles tenham 75 anos na data da sentença para invocar a questão da idade como atenuante.

A segunda mudança está relacionada com um dos requisitos para suspensão da pena. Assim, o condenado terá que ter mais de 75 anos para reivindicar a suspensão da pena privativa de liberdade.

Por fim, o PLS 778/2015 foca na redução dos prazos de prescrição da pena. Nesse caso, o idoso vai precisar ter mais de 75 anos — na data da sentença — para solicitar que esses prazos sejam reduzidos pela metade.

Na justificação do projeto, Cristovam pondera que a expectativa de vida do brasileiro passou de 45,5 anos em 1940, quando o Código Penal entrou em vigor, para 74,9 anos na atualidade, conforme levantamento recente do IBGE. Esse aumento da longevidade da população, argumenta ele, demanda a revisão do patamar de 70 anos para concessão de benefícios penais a criminosos idosos.

A CCJ ainda não indicou relator para o PLS 778/2015. Se o projeto for aprovado pela comissão, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso - assinado por pelo menos nove senadores - para votação pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...