Idoso prestador de serviço terá mais garantias contra discriminação

 01/06/2011 - 12h20

Idoso prestador de serviço terá mais garantias contra discriminação 

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (1º), a extensão de medidas de proteção a idosos contratados como prestadores de serviço. Antes, a proteção era assegurada apenas às relações de emprego. Assim, empresas do setor que estabelecerem limites etários ou quaisquer outras formas de discriminação na contratação desses trabalhadores serão punidas com multa administrativa correspondente ao dobro da remuneração paga, elevada em 50% em caso de reincidência.

A garantia contra arbitrariedades na contratação de idosos para prestação de serviços foi determinada em projeto (PLS 314/07) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Em relação ao valor da multa administrativa, a proposta estipulava um cálculo padrão para todas as empresas, equivalente a dez vezes o valor da remuneração paga. Uma taxação diferenciada foi introduzida pelo relator, senador Sérgio Petecão (PMN-AC).

Segundo o parecer favorável ao projeto, o valor da multa administrativa foi reduzida para as prestadoras de serviços "dada a informalidade que ocorre nesse tipo de contratação e a dificuldade de obtenção de provas".

Sérgio Petecão recomendou a aprovação da matéria por entender ser necessário estender a proteção contra atos discriminatórios a todos os trabalhadores, independentemente da condição ou não de empregado.

Ao justificar a proposta, Lúcia Vânia vinculou a baixa participação do idoso - definido como a pessoa maior de 60 anos - no mercado de trabalho à discriminação. Em sua avaliação, é fundamental estender a proteção legal a idosos que atuam como prestadores de serviço, autônomos ou representantes comerciais.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

 

Simone Franco e Iara Farias Borges / Agência Senado

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...