Imóvel residencial sem uso poderá ser considerado subutilizado pela prefeitura

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Rubens Otoni: os imóveis residenciais ociosos devem ser incluídos no rol dos subutilizados e, com isso, terem IPTU elevado ou serem desapropriados 

Imóvel residencial sem uso poderá ser considerado subutilizado pela prefeitura

03/09/2019 - 13:43  

O Projeto de Lei 3823/19 considera subutilizado, para fins de elaboração do plano diretor do município, o imóvel residencial desabitado mantido ocioso e fora do mercado de locação sob qualquer pretexto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), a proposta altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). A norma hoje só considera subutilizado o imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido para a área em que se situa. Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU elevado pela prefeitura ou até mesmo serem desapropriados. Essas possibilidades são garantidas pela Constituição.

Para Otoni, os imóveis residenciais ociosos devem ser incluídos na mesma regra. “A manutenção desses imóveis contribui para o agravamento do problema habitacional do País, ao mesmo tempo em que força o crescimento dos núcleos urbanos além do necessário”, disse. “Ademais a manutenção do imóvel desocupado não serve sequer ao interesse econômico e de mercado.”

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...